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Aposentadoria Dúvidas e Informações

Aposentadoria Dúvidas e Informações

O Regime Geral de Previdência Social tem muitos detalhes e particularidades.

Este regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória.

Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

Neste artigo iremos explicar de forma detalhada quais são as principais dúvidas e informações sobre o assunto INSS Aposentadoria.

Então, veja o que temos sobre o assunto:

O que é a Previdência

A Previdência nada mais é do que uma instituição seguradora do Ministério da Previdência.

Trabalha garantindo a renda do contribuinte e de sua família contra qualquer situação que o faça perder a capacidade de realizar seu trabalho, como doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice.

O Ministério da Previdência Social oferece diversos benefícios que juntos garantem tranquilidade e estabilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.

Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Para Que Serve A Previdência?


A Previdência substitui a renda do contribuinte em qualquer situação que o faça perder sua capacidade de trabalho.

Quais Situações Tornam O Trabalhador Incapaz?

As situações que garantem o direito previdenciário são os chamados riscos sociais, sendo:

  • Doenças;
  • Invalidez;
  • Idade avançada;
  • Morte;
  • Desemprego involuntário;
  • Maternidade;
  • Reclusão.

Quais são os benefícios garantidos pelo Ministério da Previdência Social

  • A Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • A Aposentadoria por tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial.

Quem tem direitos Previdenciários

Qualquer trabalhador que possua carteira assinada está automaticamente associado à Previdência.

Os trabalhadores autônomos precisam se inscrever e contribuir mensalmente, assim como os que são registrados.

São segurados da Previdência Social:

  • Empregados;
  • Os empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Os contribuintes individuais;
  • Trabalhadores rurais.


Donas de casa ou estudantes que não possuem renda própria, podem se inscrever na Previdência Social, basta ter mais do que 16 anos.

Quem são os contribuintes individuais

São contribuintes individuais todos os trabalhadores autônomos e também os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas, livre de vínculos empregatícios.

Outros exemplos de contribuintes individuais são:

  • Os sacerdotes;
  • Os diretores remunerados a partir de atividade em empresa urbana ou rural;
  • Os síndicos remunerados;
  • Os motoristas de táxi;
  • Os vendedores ambulantes;
  • As diaristas;
  • Os pintores;
  • Os eletricistas;
  • Os associados de cooperativas de trabalho.

Quem são os segurados facultativos

Qualquer pessoa com idade superior a 16 anos que não possua renda própria, mas decidiram contribuir para a Previdência Social.

Por exemplo:

  • Donas de casa;
  • Estudantes;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Desempregados;
  • Presidiários não remunerados;
  • Estudantes bolsistas.

Quem são os empregados domésticos

Empregados domésticos são trabalhadores que prestam serviços na casa de outras pessoas ou famílias, sem fins lucrativos.

É o caso de:

  • Governantas;
  • Jardineiro;
  • Motoristas;
  • Caseiros;
  • Doméstica.

Quem está na categoria dos segurados especiais

Segurado especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, isentos de mão de obra assalariada.

Fazem parte desta categoria:

  • Cônjuges;
  • Companheiros;
  • Filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural;
  • Pescadores artesanais;
  • Índios.

O que é Aposentadoria Especial

Este benefício é concedido ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Que tenha se exposto a agentes nocivos, insalubridade, periculosidade ou penosidade, causadoras de algum risco à sua saúde com o passar do tempo.

Para acessar o benefício, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho, bem como a exposição dos agentes nocivos químicos, físico, biológico ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido.

Para a concessão do benefício é necessário, 15, 20 ou 25 anos, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo permanente, não ocasional, nem intermitente.

É necessário o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

O que é Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade é o benefício proporcionado aos segurados da Previdência que atingirem a idade considerada risco social.

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos;
  • Os trabalhadores urbanos do sexo feminino a partir dos 60 anos;
  • Trabalhadores rurais do sexo masculino a partir dos 60 anos;
  • Os trabalhadores rurais do sexo femininos a partir dos 55 anos.


Além da idade mínima o trabalhador deve comprovar a 180 meses de contribuição.

O que é Aposentadoria por Invalidez

Este benefício previdenciário é concedido aos trabalhadores que foram considerados incapacitados de exercer suas funções, devido há alguma lesão, doença ou acidente.

Este laudo é feito pela perícia médica do INSS.

Os trabalhadores que já tiverem algum tipo de doença ou lesão ao se filiar à Previdência Social não têm direito ao benefício.

Os trabalhadores que estiverem submetidos à Aposentadoria por Invalidez, devem passar por nova perícia médica a cada dois anos.

Caso a perícia avalie que o trabalhador recuperou sua capacidade de volta ao trabalho o benefício é suspenso.

Tem direito ao benefício os trabalhadores que contribuírem para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, nos casos de doença.

Já nos casos de acidente, esse prazo de carência não é exigido.

O que é Aposentadoria por tempo de Contribuição

Este benefício pode ser concedido integralmente ou proporcionalmente. Tem direito a este benefício:

  • O trabalhador do sexo masculino que tenha comprovado pelo menos 35 anos de contribuição;
  • O trabalhador do sexo feminino que tenha comprovado pelo menos 30 anos.

Para requerer a Aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos, tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer Aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava.

As mulheres podem requerer Aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava.

O que é o extrato do INSS e para que serve

Também chamado de histórico de pagamento, o extrato do INSS, nada mais é do que um documento que realiza a comprovação das rendas que foram obtidas pelos beneficiários deste programa social.

Sendo assim, o propósito do extrato é lhe mostrar qual é o valor que consta na sua conta, quando o valor foi depositado e, se houver saques dos valores na conta, quando eles foram realizados.

Ou seja, por meio deste extrato, você consegue acompanhar toda a movimentação dos valores referente a este benefício.

Como consultar a simulação Aposentadoria pela internet

Para alguns beneficiários do INSS, principalmente aposentados ou pensionistas, verificar a simulação Aposentadoria, consulta Aposentadoria ou saldo do INSS frequentemente, é um hábito corriqueiro.

Isto porque, muitas vezes existe algum tipo de empréstimo consignado e é importante que a consulta Aposentadoria seja realizada periodicamente, a fim de saber quanto já foi pago e quantas parcelas ainda restam.

E quando essa prática é comum, se dirigir a uma Agência da Previdência Social para tirar um extrato da sua conta pode ser cansativo.

Os interessados em consultar a simulação Aposentadoria, podem acessar o site abaixo:

www.previdencia.gov.br

Esse site disponibiliza qualquer tipo de consulta.

Como contatar o INSS

Para o atendimento sobre qualquer dúvida do INSS ou para consulta Aposentadoria, ligue no número abaixo.

Telefone: 135

Postos de atendimento do INSS

Também é possível ser atendido presencialmente, para esclarecer qualquer assunto relacionado ao INSS.

Consulta Aposentadoria, simulação Aposentadoria, dúvidas INSS, entre outras.

Confira abaixo a relação de postos do Ministério da Previdência Social na cidade de São Paulo.

Agência da Previdência Social Brás

Endereço: Rua Jose de Alencar, 56 Brás – São Paulo.

Agência da Previdência Social Centro

Endereço: Rua Coronel Xavier de Toledo, 290 – Republica – São Paulo.

Agência da Previdência Social Glicério

Endereço: Rua Praça Nina Rodrigues, 151/153 – Baixada do Glicério liberdade – São Paulo.

Agência da Previdência Social Mooca

Endereço: Rua dos Trilhos, 1823 – Mooca – São Paulo.

Agência da Previdência Social Vila Prudente

Endereço: Rua do Orfanato, 253 – Vila Prudente – São Paulo.

Agência da Previdência Social Água Branca

Endereço: Av. Francisco Matarazzo, 345 – Agua Branca – São Paulo.

Agência da Previdência Social Santa Marina – Lapa

Endereço: Av. Santa Marina, 1217/1233 – Lapa – Barra Funda – São Paulo.

Agência da Previdência Social Ataliba Leonel

Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 1085 – Carandiru Santana – São Paulo.

Agência da Previdência Social Tucuruvi

Endereço: Rua domingos Calheiros, 124/126 – Tucuruvi – São Paulo.

Agência da Previdência Social Voluntários da Pátria

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 2373 – Santana – São Paulo.

Agência da Previdência Social Nossa Senhora do Sabará

Av Nossa Senhora do Sabará, 2300 – Jardim Campo Grande – São Paulo.

Agência da Previdência Social Cidade Dutra

Endereço: Rua Padre José Garzotti, 75 – Cidade Dutra – São Paulo.

Agência da Previdência Social Santo Amaro

Endereço: Rua Comendador Elias Zarzur, 98 – Santo Amaro – São Paulo.

Agência da Previdência Social Jabaquara

Endereço: Rua dos Cambuís, 326 – Vila Parque Jabaquara – São Paulo.

Agência da Previdência Social Vila Mariana

Endereço: Rua Santa Cruz, 707 – Vila Mariana – São Paulo.

Agência da Previdência Social Cidade Ademar

Endereço: Av. Santa Catarina, 2211 – Vila Mascote – São Paulo.

Agência da Previdência Social Guarapiranga

Endereço: Largo do Socorro, 60 – Vila Socorro – São Paulo.

Agência da Previdência Social Vital Brasil

Endereço: Av. Doutor Vital Brasil, 569 – Butantã – São Paulo.

Agência da Previdência Social Pinheiros

Endereço: Rua Butantã, 68 – Pinheiros – São Paulo.

Agência da Previdência Social Água Rasa

Endereço: Rua João Soares, 59 – Quarta Parada – São Paulo.

Agência da Previdência Social Aricanduva

Endereço: Avenida Rio das Pedras, 2.476 – Jardim Aricanduva – São Paulo.

Agência da Previdência Social Ermelindo Matarazzo

Endereço: Rua Victoria Simionato, 363 – Vila Paranaguá – São Paulo.

Agência da Previdência Social Itaquera

Endereço: Rua Jose Oiticica Filho, 501 – Itaquera – São Paulo.

Agência da Previdência Social Penha

Endereço: Rua Cirino de Abreu, 112 / 122 – Guaiauna – São Paulo.

Agência da Previdência Social São Miguel Paulista

Endereço: Rua Pedro Soares de Andrade, 105 – Vila Rosaria – São Paulo.

Agência da Previdência Social Tatuapé

Endereço: Rua Euclides Pacheco, 463 – Vila Gomes Cardim – São Paulo.

Agência da Previdência Social Vila Maria

Endereço: Rua Jequitinhonha, 360 – Complexo Maria Zélia Catumbi – São Paulo.

Agência da Previdência Social Guaianazes

Endereço: Estrada Nossa Senhora da Fonte, 52 – Guaianazes – São Paulo.

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