Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é concedida para contribuintes que comprovem o exercício de atividades prejudiciais à saúde por determinado período de tempo.
No entanto, o benefício precisa ser aprovado pelo INSS através de um processo judicial.
Há a necessidade de que o trabalhador que solicita esse tipo de aposentadoria comprove que realmente trabalhou em condições insalubres.
Além disso, a Reforma da Previdência indica mudanças importantes nos critérios de concessão da aposentadoria especial.
Isso pode gerar ainda mais dúvidas quando o trabalhador tenta se aposentar por esse regime.
Neste artigo analisaremos de forma completa o que conceito por trás desse tipo de benefício. Também veremos o que mudou com o novo regime previdenciário.
Adiante abordaremos os seguintes assuntos:
- Por que existem regras diferenciadas para a aposentadoria especial?
- O que muda para pessoas que pretendem solicitar a aposentadoria por regime especial?
- Novas regras para os valores de recebimento de aposentadoria especial.
- Quem pode ter direito à aposentadoria especial?
- Como fazer o pedido de aposentadoria especial?
Acompanhe na íntegra!
Por que existem regras diferenciadas?
Desde que os regimes de Previdência Social foram criados houve a necessidade de um tipo especial para trabalhadores que exerçam funções com determinados riscos.
Há tipos de trabalhos que podem adoecer uma pessoa quando exercido por anos consecutivamente. Por exemplo, engenheiros químicos.
Esses profissionais lidam cotidianamente com agrotóxicos; e mesmo com a utilização de EPIs têm risco aumentado para câncer.
Outros tipos de profissões também oferecem riscos à integridade do trabalhador.
Há pessoas que trabalham com minérios e sofrem perigos de desabamentos, outros com agentes infecciosos como nos casos de profissionais de saúde.
Resumindo então, o regime especial é específico para cargos ou funções que tenham atividades laborais que ofereçam graus consideráveis de risco.
Afinal, ao longo dos anos, essas pessoas podem adoecer cronicamente, não fatalmente, também em decorrência do exercício cotidiano da função.
Além disso, sofrem perigos de adquirirem algumas enfermidades que afetem de forma considerável sua saúde a ponto de impedir a readequação em outros trabalhos.
Portanto, desde os primórdios da criação de regimes previdenciários houve a necessidade de criação de regimes especiais para lidar com esses trabalhadores.
Esses regimes, porém, preveem, por exemplo, menos tempo necessário de exercício da função para que possam se aposentar.
A boa notícia para quem está procurando a aposentação por esse regime, é que o novo sistema de previdência manteve muitas das regras mais brandas de concessão.
Na verdade, há realmente muitas profissões que oferecem exposição a agentes infecciosos, químicos e físicos que podem afetar a saúde.
O que muda ao solicitar o Benefício
Com relação ao tempo de pagamento, não houve mudança para a solicitação desse tipo de aposentadoria.
Quem quiser se aposentar por esse regime precisará ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição na profissão que oferece a exposição ao risco de acordo com os graus já estabelecidos pelo INSS.
Esse tempo é calculado de acordo com o nível de gravidade à exposição de risco pelo próprio sistema.
No caso de servidores públicos (que exercem funções consideradas elegíveis à aposentadoria especial) serão 20 anos de contribuição à Previdência, com 5 anos consecutivos no cargo considerado especial.
Nesse regime, não há a previsão de aposentadoria por idade, já que se entende que a atividade considerada insalubre ou arriscada pode causar problemas de saúde advindos do tempo de exercício do trabalho.
Haverá uma mudança na forma de cálculo
A forma de cálculo do benefício concedido mudou no novo regime, apesar de continuar sendo baseada na média.
A pessoa terá direito a 60% da média salarial de todos os anos de contribuição.
Porém, com acréscimos que serão concedidos de acordo com anos a mais em exercício da função.
Também são acrescentados alguns percentuais a partir do ano seguinte ao tempo mínimo para aposentadoria especial de acordo com o seu cargo.
Um outro detalhe…
O tempo em exercício de atividade laborativa considerada insalubre não poderá ser mais convertida em tempo de contribuição comum.
Logo, se você exerceu atividade eletiva para aposentadoria especial, será preciso aposentar-se através desse regime.
Tempo de carência
O tempo mínimo de carência para atividades consideradas insalubres, em relação a qualquer eventualidade para concessão de benefícios será de 180 contribuições.
Em suma, o regime anterior já funcionava dessa mesma maneira, portanto, nesse sentido não houve mudança.
Profissões que podem levar à aposentadoria especial
- Medicina;
- Enfermagem;
- Técnicos de radiologia;
- Soldadores;
- Trabalhos em minas subterrâneas;
- Funções policiais.
Há outras profissões que também podem permitir a aposentadoria em regime especial.
Portanto, é sempre importante que você consulte um especialista em Direito Previdenciário para entender o processo.
Houve mudanças menos drásticas, porém ainda dignas de atenção aos trabalhadores que se aposentarão por esse regime.
Novas regras para os valores da aposentadoria especial
Como dissemos anteriormente o cálculo será feito de acordo com uma média de todos os salários de contribuição.
Há atividades insalubres que indicam 60% da média das contribuições mais 2% por ano de função especial em casos de atividades que preveem 15 anos de serviço.
Para quem reuniu todos os requisitos para aposentadoria por regime especial, o sistema de 80% do regime antigo ainda valerá.
O acréscimo para quem se aposentar no regime novo será considerado a partir do ano seguinte ao tempo mínimo requerido para você se aposentar.
Quem pode ter direito à aposentadoria especial?
Há diversas profissões, como citamos acima, que podem dar direito à aposentadoria especial.
No entanto, será necessária a comprovação de atividade considerada como passiva de exposição a agentes nocivos ou riscos.
Essa comprovação é feita através de um PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário) fornecido pelo próprio empregador.
Assim sendo, será necessário verificar com a empresa onde você trabalha se há essa concessão de aposentadoria especial ao seu cargo.
No site oficial do INSS há a relação de todos os documentos necessários que devem ser reunidos para a solicitação.
Uma dica:
- Escolha um advogado especializado em direito previdenciário de confiança para lhe ajudar no processo.
Como fazer o pedido de aposentadoria especial?
Para fazer a solicitação você precisará reunir a documentação necessária e procurar um advogado especialista no assunto.
De acordo com o portal do INSS, na hora de fazer o agendamento, será preciso selecionar Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
O sistema da Previdência Social prevê um método de pontos de acordo com o tempo de exercício da profissão e o grau de periculosidade.
Por exemplo:
… se o tempo de exposição exigido é de 15 anos, serão 66 pontos necessários. Caso seja de 20 anos são 76 pontos e de 25 anos, 86 pontos necessários para concessão…
Porém tudo será analisado pelos peritos técnicos do INSS antes de deferirem o benefício e decidirem sobre os valores.
Em conclusão, o processo será encaminhado ao INSS para verificação dos documentos e deferimento da aposentadoria.
Caso o benefício seja concedido, o pagamento será retroativo desde a data da solicitação.