Aposentadoria Por Insalubridade | → 【Veja Aqui】

Aposentadoria por insalubridade

Aposentadoria por insalubridade

Aposentadoria por insalubridade é destinada aqueles trabalhadores que tem, em suas funções, exposição a condições pouco convencionais. Vamos abordar tudo sobre o assunto neste artigo.

A tentativa de abraçar e dar uma contrapartida ao maior número de pessoas que trabalham e que contribuem ativamente para o crescimento do Brasil é louvável.

É para que isso que serve a previdência: uma justa retribuição após anos de trabalho duro.

Porém, existem alguns tipos de trabalho que são um pouco diferentes da média.

Neles, trabalhadores se expõem a sérios riscos, e exercem suas funções em ambientes hostis e de exposição alta a agentes nocivos.

Para estes, reserva-se a aposentadoria insalubre. E não são poucas funções que se encaixam neste tipo de trabalho. A periculosidade dos mesmos tem que ser levada em conta.

O risco ao assumir suas funções ou até mesmo a degradação física extrema ao exercer o ofício são definições gerais de ocupações que merecem este tipo de benefício, como veremos mais adiante.

Sendo assim, veja o que temos sobre esse assunto:


Leia com atenção!

O que é considerado na aposentadoria por insalubridade

Pode-se dizer que dois fatores fundamentais que vem a definir que um trabalho é insalubre ou não. Eles são:

  1. Enquadramento profissional;
  2. Se o operário está exposto de forma direta a agentes potencialmente insalubres.

No primeiro caso, é bom lembrar que a regra só valia até 1995 – ou seja, a presença de insalubridade que existe em cada categoria.

Então, o tempo de aposentadoria especial só vai ficar computado até este ano. Elas eram:

  • Profissionais da área de saúde;
  • Metalúrgicos e trabalhadores de alto forno;
  • Pessoas que trabalham em funções de segurança;
  • Pessoas que trabalham em posto de combustível;
  • Bombeiros;
  • Pessoas que operam Raios-X;
  • Pessoas ligadas ao transporte, como motoristas de ônibus;
  • Operadores de maquinário pesado.

Entre outras. Porém, de 1995 para cá, são considerados apenas as pessoas que, no trabalho, são expostas a agentes insalubres.

Ou seja, se você, no exercer de seu ofício, se foi submetido à alguma substância biológica, física ou química que oferece efetivamente um risco à saúde, então pode receber aposentadoria por insalubridade.

Porém existe diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa. Vamos explicar isso agora.

Insalubridade qualitativa e quantitativa

Na insalubridade quantitativa, como sugere o próprio nome, vai depender da quantidade do agente insalubre a qual o trabalhador é exposto.

Vamos supor uma pessoa que trabalhe no aeroporto, diretamente na pista de decolagem.

Por mais que o barulho provocado pelo levante das aeronaves, se ouvido uma ou duas vezes, não fará mal. Porém, a exposição contínua a ele pode causar danos ao ouvido.

Aqui são priorizados agentes físicos, como:

  • Calor;
  • Barulho;
  • Tremor.

Produzidos de forma constante e a grande parte dos agentes químicos.

Já na insalubridade qualitativa aqueles que, somente a mera presença do agente no trabalho já torna o ambiente insalubre.

Aqui entram agentes biológicos, por exemplo:

  • Pessoas que trabalham com doenças contagiosas;
  • Com esgotos e dejetos;
  • Em cemitérios;
  • Com alimentação de animais não domesticados.

E também químicos como:

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Fósforo;

E outros agentes químicos que podem ser causadores de câncer em quem os manipula.

Por fim, a lista é bem extensa, e a Norma Reguladora 15 pode ser de ajuda na hora de conferir se seu trabalho é ou não insalubre.

Enfim, vamos dar uma passada rápida em cada um dos agentes que podem conceder aposentadoria insalubridade.

Agentes químicos a serem considerados

Além dos citados acima no texto, algumas ocupações são consideradas periculosas, pela manipulação e agentes químicos que podem levar a doenças futuras, como:

  • Pessoas que trabalham na indústria com esmaltes, tintas, cristais ou armas: contaminação por bronze e chumbo;
  • Galvanoplastia e trabalhos de curtição e couro, assim como fabricação de cimento: contaminação por ácido crômico e cromo;
  • Trabalhos rurais que envolvem fertilizantes e fabricantes de explosivos: contaminação de fósforo e manganês;
  • Fabricação de graxa, cera, anestésicos, borracha e solventes;
  • Indústria siderúrgica, química, relacionado a combustíveis como petróleo, fundição: contaminação de monóxido de carbono.

Agentes físicos levados em conta

O que pode causar impacto físico, como:

  • Atividades de mergulho, túneis pressurizados, ou qualquer uma que envolva ar comprimido;
  • Fontes de calor ou frio excessivas;
  • Atividades que envolvem eletricidade maior que 150 volts;
  • Ruídos constantes e permanentes.

Agentes biológicos que norteiam a situação

Basicamente, qualquer pessoa que esteja exposta à:

  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Fungos.

Como fica com a reforma da previdência

Antigamente, apenas o tempo de serviço nestas atividades já garantiria a aposentadoria especial.

Porém, depois da reforma da previdência, isto mudou. Agora, esse tipo de aposentadoria funciona da seguinte forma:

  • Para quem trabalha com os agentes descritos acima, terá que ter ao menos 60 anos de idade e ter contribuído por 25 anos;
  • Para quem tem trabalho direto com amianto, ou atividades mineradoras, é reduzido para 58 anos de idade, e tempo de contribuição de 20 anos;
  • Agora, para quem exerce atividades dentro de minas no subsolo, por exemplo, a idade mínima desce para 55 anos e ao menos 15 anos de prestando contribuições.

Já o valor da aposentadoria fica em 60% da média dos melhores salários, somando-se mais 2% por ano acima dos 20 de contribuição, até o limite de 100%.

Então confira qual a sua função e veja se você tem direito a uma aposentadoria por insalubridade.

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