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Prova de Vida da Aposentadoria

Prova de Vida da Aposentadoria

Prova de vida da aposentadoria é um procedimento extremamente necessário, pois assim evitam-se fraudes e existe a garantia de que o benefício vai para quem realmente precisa.

Sabemos que controlar o processo de aposentadoria e o sistema da previdência, em um país de dimensões continentais como o Brasil, é um desafio titânico.

São milhares de quilômetros, milhões de pessoas, lugares isolados pelos inúmeros biomas que são encontrados em nossa nação, que torna hercúlea a missão de levar este benefício a todos que precisam.

E, ainda assim, existe outro desafio a ser superado: os riscos de fraudes.

Pessoas desonestas, visando se aproveitar do sistema de aposentadoria, tentam nele encontrar brechas para se favorecer.

Por isso que a prova de existência é importante. Com ela pode-se comprovar que a pessoa que recebe o benefício realmente existe e pode usufruir do seu justo direito.

Assim sendo, neste artigo vamos abordar os seguintes temas:

  • O que é prova de vida;
  • Como funciona o bloqueio de pagamento no caso de não cumprimento dessa exigência;
  • Quem precisa fazer a prova de vida;
  • O que é preciso para fazer a prova de vida;
  • Prova de vida para quem vive no exterior.

Aproveite todas as informações!

O que é prova de vida?

Também conhecido como “fé de vida”, este evento está ativo desde 2012. Ele é que faz com que a aposentadoria se mantenha, além disso, possui caráter obrigatório.

Com objetivo de, como dito anteriormente, evitar a realização de atividades fraudulentas ou mesmo de pagamentos indevidos.

Desta forma, o cidadão possui mais segurança, e evita-se desfalques desnecessários na nossa previdência.

Se ela não for realizada no período de cada 12 meses, o benefício será bloqueado e o pagamento, consequentemente, será cancelado.

Não provar leva ao bloqueio de pagamento

Não provar leva ao bloqueio de pagamento

Como dito, esta verificação é feita de tempos em tempos e é obrigatória.

A partir do momento que ela é realizada pelo segurado – ou para aquele que o representa legalmente, no caso da impossibilidade de presença do mesmo – o benefício é liberado de forma automática.

E, se a prova de vida não for comprovada pelos responsáveis, então o pagamento é cancelado no período de 6 meses.

Para citar um exemplo, em todo país foram encerrados os vencimentos de 170.000 segurados apenas no primeiro semestre deste ano (2019).

Em São Paulo, foram mais de 7.000 cancelados de forma definitiva, e mais de 26.000 foram temporariamente suspensos e aguardam recursos.

Quem precisa fazer este procedimento?

Primeiramente, é mister ressaltar que todos os beneficiários da previdência, sejam pensionistas, sejam aposentados, precisam fazer a prova de vida.

E não importa qual o tipo de benefício que a pessoa em questão receba, ou seja, é exigido tanto para aposentadoria quanto pensão.

E também é fato que pessoas de todas as idades precisam fazê-la.

Porém, no caso de incapacidade de se locomover até a agência para fazer esta comprovação, pode nomear um representante legal para isso.

O único caso, no qual a prova de vida não é necessária, é para quem começou a receber o benefício no mesmo ano. Sendo assim, não será preciso comprovar sua existência.

Afinal de contas, o simples fato que o benefício foi concedido já é, para os olhos da previdência, prova de vida suficiente. Mas no ano seguinte é necessário comprovar de forma normal.

Essa prova também pode ser feita ao longo do ano, sem ter necessariamente uma data específica.

Mas geralmente os bancos adotam uma política de fazer campanhas para chamar pessoas que está há algum tempo sem apresentar a prova de vida.

Em seguida, portanto, vamos ver o que é necessário para realizar esta importante comprovação.

O que é preciso para realizar a prova de vida?

Em suma, pessoas que recebem da previdência podem ir até a agência do INSS da cidade e realizar a prova.

Entretanto, todo processo também pode ser feito no próprio banco onde a pessoa aposentada ou mesmo pensionista possui conta e retira o benefício.

É necessário estar na presença de um funcionário da instituição financeira e apresentar qualquer documento com foto, como RG ou CNH, por exemplo.

Inclusive, se a pessoa em questão for correntista daquele banco, é possível fazer isso pelo caixa eletrônico ou biometria, caso esteja disponível na agência.

No momento logo após a realização da fé de vida, o segurado deve registrar uma senha para sacar o benefício.

Especialistas da área de segurança recomendam que esta senha seja alterada todos os anos. Porém, isto não é obrigatório, ficando a critério do indivíduo.

Lembrando que, caso a pessoa recebedora da previdência esteja incapacitada de ir fazer a comprovação, pode nomear um procurador com antecedência no INSS, que pode fazer a prova de vida por ela legalmente.

Este procedimento é simples, porém, deve ser agendado na instituição.

Para isso, portanto, é válido usar o telefone, através do número 135, ou mesmo pelo site na opção Meu INSS.

Prova de vida para quem vive no exterior

Para quem não mora no Brasil, é possível efetivar a prova de que existe, através de um atestado.

Este documento (formulário), que pode ser retirado no consulado brasileiro, no site do INSS ou mesmo na Repartição Consular Brasileira será o suficiente para atestar a existência da pessoa.

Se for escolhido este segundo método, é necessária a presença de um notário local, que irá reconhecer a autenticidade da assinatura do beneficiário.

Atenção!

As datas para fazer a prova de vida mudam de banco para banco.

Sendo, inclusive, que podem adotar ou o aniversário do usuário, ou quando falta um mês para acabar o prazo de recebimento do benefício.

Não corra riscos de perder seu benefício, informe-se na agência onde recebe como realizar este procedimento!

Neste artigo vimos o que é Prova de Vida (Prova de Fé). Vimos também como e porque este procedimento é feito.

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