Auxílio doença: o que é? Quem tem direito? Como solicitar? Confira aqui

O que é o Auxílio doença e como saber se você tem direito

Auxílio doença

Você ainda não sabe o que é o auxílio doença? Acha que tem direito, mas não sabe como solicitar? Acompanha este texto que temos as respostas.

Ficar doente é algo normal. Pelo menos uma vez na vida ficamos doentes enquanto estamos trabalhando.

Inclusive, não é raro você ficar adoentado justamente devido a sua função.

E é por isso que o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, garante o auxílio doença.

Assim, a pessoa que se encontrar nesta condição pode solicitar o auxílio e continuar recebendo uma parte do salário até se recuperar totalmente.

Inclusive podemos encontrar no próprio site do governo um estudo que levanta os dados relativos ao auxílio doença no Brasil.

Lá podemos ver, por exemplo, que transtornos mentais foram a terceira causa incapacitante de trabalho.

Eles foram responsáveis por 9% dos auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez que foram concedidas durante os anos de 2012 a 2016.

Então, no texto de hoje, vamos compartilhar mais detalhes sobre o auxílio doença. Continue lendo, acessando os seguintes tópicos:

  1. O que é auxílio doença?
  2. Quais são as Leis que importam para esse benefício?
  3. O que é auxílio doença comum?
  4. O que é auxílio doença acidentário?
  5. Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?
  6. Empregado doméstico tem direito ao auxílio doença?

O que é auxílio doença?

Auxílio doença é um benefício – garantido por lei – que contempla as pessoas que se encontram incapacitadas de exercer sua função.

Este benefício é pago pela Previdência Social do Brasil a todo trabalhador que se encontrar não habilitado para exercer o seu trabalho habitual.

Entretanto, o tempo do auxílio se inicia, no período que ultrapassar o limite de 15 dias de incapacidade de trabalhar.

No entanto, é importante não confundir esse benefício com o auxílio acidente.

Pois, o auxílio acidente é uma indenização voltada para as pessoas que possuem incapacidade parcial ou permanente.

Enquanto isso, o auxílio doença é voltado para incapacidades temporárias. Pois, quando ela se torna permanente, pode-se considerar outras categorias de benefícios.

Claro que para saber mais informações sobre o auxílio doença, você pode consultar a página do INSS.

Quais são as Leis que importam para esse benefício?

Obviamente, o benefício do auxílio doença é previsto por lei, mas você sabe quais são elas?

Podemos começar pelo artigo 201 da Constituição Federal, além dos artigos 59 a 64 da Lei n° 8.213/91.

Esta última, inclusive, é conhecida como Lei dos Benefícios da Previdência.

Contudo, estas são apenas algumas das disposições que versam sobre o auxílio. Pois, temos também o Decreto n° 3.048/99, dos artigos 71 a 80.

Mas é necessário lembrar que existem dois tipos de auxílio doença: o comum e o acidentário. Vamos entender cada um deles a seguir.

O que é auxílio doença comum?

O auxílio doença comum, ou previdenciário, é voltado para todas as pessoas que estão seguradas pelo INSS.

Em suma, este benefício é um direito para trabalhadores que se encontram, por motivos de saúde, distantes de suas atividades.

Entretanto, essa ausência no trabalho deverá ser de 15 dias seguidos ou mais.

Lembrando que necessariamente o motivo do afastamento não precisa ser relacionado ao trabalho.

Vamos supor que o trabalhador exerça funções em uma fábrica e, em um fim de semana, ele fraturou o braço.

Se isso for um impeditivo dele continuar seu trabalho habitual, ele receberá o auxílio doença.

Contudo, para que este benefício seja recebido é necessário cumprir um tempo de carência.

É possível encontrar mais informações no site oficial do INSS, mas vale a pena ressaltar que o trabalhador deve pagar no mínimo 12 meses à previdência.

Lembrando que, durante os primeiros 15 dias, a responsabilidade é do empregador, e o governo assume após isso.

Inclusive, o FGTS não precisa ser pago pelo empregador enquanto o trabalhador estiver recebendo essa modalidade de benefício.

O que é auxílio doença acidentário?

Se no benefício previdenciário acima descrito, o trabalhador se afasta por um problema não relacionado ao trabalho, no auxílio doença acidentário, isso é diferente.

Neste caso, são contempladas as pessoas que sofreram acidentes no trabalho ou doenças ocupacionais.

Tanto o segurado especial, quanto o comum e o avulso são contemplados por este benefício.

Uma grande diferença é que, neste caso, a empresa deverá continuar a pagar o FGTS de forma normal.

E, claro, para ter mais informações sobre o auxílio doença acidentário, você pode acessar on-line o site da Previdência.

No entanto, é importante que você compreenda o que se define por acidente de trabalho, tema do próximo bloco. Confira!

Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?

Para fins de recebimento do auxílio doença, considera-se acidente de trabalho, aquele que acontece durante o exercício do mesmo.

Sintetizando, são acidentes que causam lesão corporal ou então perturbação funcional.

Com situações que causem a redução e perda (de forma temporária ou permanente) da capacidade laboral ou lamentavelmente o óbito do acidentado.

Elas podem se dividir em doenças do trabalho ou doenças profissionais.

As doenças profissionais são aquelas causadas pelas condições especiais que o trabalho impõe, portanto, a ele estão diretamente relacionadas.

Uma pessoa que trabalha com sons muito altos, por exemplo, está sujeito a doenças de trabalho com relação à audição.

Já no caso de doenças profissionais, elas são produzidas pelo exercício do trabalho. Como uma queda de escada, por exemplo.

Uma dúvida recorrente é sobre o auxílio para empregados domésticos. Será que esse profissional tem direito de recebê-lo?

Empregado doméstico tem direito ao auxílio doença?

Entre as categorias que são amparadas pelo auxílio doença, que você pode consultar no site oficial do INSS, está o voltado para o trabalhador doméstico.

No caso desta categoria, eles podem contar com o benefício a partir do primeiro dia em que ficar constatada a incapacidade.

Claro que o trabalhador pode se afastar por alguns dias com um atestado médico, e nem fazer uso do benefício, se assim desejar.

Enfim, apresentamos neste texto diversas informações sobre o auxílio doença.

Certamente você pode saber mais, basta consultar o site do INSS!

Saiba mais sobre a Previdência Social, veja aqui.

Para concluir, lembre-se de compartilhar este texto com mais pessoas para que também resolvam suas dúvidas sobre esse benefício.

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