Aposentadoria Rural | → Saiba Mais 【Veja Aqui】

Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural

Aposentadoria rural garante este justo benefício para pessoas que passaram sua vida se dedicando ao árduo trabalho do campo. Veja neste artigo o que é e como solicitar!

Se nos alimentamos com produtos frescos, devemos antes de tudo, agradecer a estes nobres e esforçados labutadores, certo?

Porém, é mister ressaltar que esta categoria possui suas particularidades, as quais merecem ser analisadas com mais cuidado neste momento.

Por isso que vamos nos dedicar aqui a falar tudo sobre a aposentadoria de pessoas que trabalham no campo, e vamos abordar os seguintes temas:

  • Qual a origem da aposentadoria rural;
  • Quem possui direito a ela;
  • Quem pode ser considerado trabalhador do campo para receber o benefício?
  • Quais documentos são necessários para aposentadoria rural.

Origem da aposentadoria rural

Se, de certa forma, podemos apontar que:

O trabalhador do campo foi primeiramente incluído logo no início do ISSB – Instituto de Serviços Sociais do Brasil…

Por outro lado, somente mais à frente, é que esta categoria começou a ter destaque particular, o separando do trabalhador da cidade.

Pois foi somente em 1963 temos que o FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – que reunia institutos de aposentadorias e pensões – visando alavancar as contribuições e melhor atender estas pessoas vigorou.

Mas este modelo só acabou sendo mais bem desenvolvido com a implementação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Pró-Rural, em 1971, que garantia:

  • Aposentadoria por velhice;
  • Pensão;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Serviço de saúde;
  • Serviço social;
  • Auxílio funeral.

Em suma, para os trabalhadores do campo e aqueles que dele dependem.

Nos anos seguintes, entretanto, estes benefícios também açambarcariam tanto garimpeiros quanto pescadores.

Aposentadoria Rural: quem possui direto a ela?

É necessário que trabalhadores da zona rural e que desejem receber benefícios da aposentadoria, cumpram com alguns requisitos para que, desta forma, tenham acesso com mais tranquilidade.

Primeiramente, é necessário que se comprove, tanto por meio documental quanto testemunhal, que a pessoa trabalhou por pelo menos 15 anos.

Também a idade mínima para se ter acesso a este benefício é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Pode-se perceber aqui que a idade mínima é um pouco menor do que a necessária para os que trabalham na cidade. Credita-se isso ao desgaste inerente às atividades campesinas.

Outro diferencial em relação a aposentadoria de trabalhadores rurais, é que:

No caso de um trabalho comum, na cidade, você vai precisar contribuir com a previdência durante seu tempo de serviço para poder dar entrada na aposentadoria rural.

Já, no caso do trabalhador rural isto não é necessário, sendo tão somente indispensável a comprovação que realizou a atividade.

Lembrando que pode ser iniciada a contagem do tempo de trabalho a partir dos 14 anos, se bem que recorrendo judicialmente, pode-se baixar esta idade para 12, por exemplo.

Quem é trabalhador do campo para receber o benefício?

Quem pode ser considerado trabalhador do campo

É natural que sejam feitas algumas confusões no que tange quem que deveria ser beneficiário da aposentadoria rural.

Portanto, para dirimir estas dúvidas, vamos citar a seguir quais são as corretas categorias de pessoas seguradas:

Trabalhador rural empregado

No caso, entendemos que nessa modalidade estão pessoas que trabalham em uma propriedade rural, ou é subordinada a certo empregador do setor.

Trabalhador contribuinte individual

Neste caso, reúnem-se os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com uma empresa, por exemplo.

No entanto, é necessário estar vinculado, seja a cooperativas ou mesmo a sindicatos. Os quais serão responsáveis pela administração e também recolhimento da contribuição previdenciária.

Trabalhador segurado especial

Nesta situação, não é necessária comprovação de contribuição.

Em síntese, porque geralmente as pessoas que ocupam estas funções não possuem muito rigor no acúmulo de documentação, tampouco possuem fortes vínculos empregatícios.

Pode-se falar que são pessoas que vivem da terra, e tem nela seu meio de vida, por exemplo.

Atenção: Pescadores e pequenos produtores, entre outros, se enquadram nesta categoria de aposentadoria rural.

Produtores rurais

Serve tanto a proprietários, quanto a usufrutuários, meeiros, arrendatários e comodatários.

Lembrando que esta categoria não enquadra grandes latifundiários, sendo mais destinadas aos produtores de pequenas propriedades.

Igualmente se aplica aos membros da família do trabalhador. Afinal de contas, é considerados que geralmente, familiares trabalhem em conjunto nesta atividade.

Indígena

Se for reconhecido pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio, e trabalhar tanto com artesanato quanto com extrativismo vegetal, ou seja, exerce função de trabalhador rural.

É bom citar que garimpeiros são considerados contribuintes individuais, não integrando ao rol dos beneficiados desta modalidade de aposentadoria.

Ainda, pessoas da família que possuam fonte de renda, essa que não seja o trabalho rural, por exemplo, um serviço na cidade, não receberá o benefício.

Quais documentos são necessários para aposentadoria rural?

Para se obter junto ao INSS a aposentadoria agrária, primeiramente, é preciso entregar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Além disso, é preciso entregar demonstrativos que a atividade campesina foi realizada, por exemplo:

  • Contratos de parceria, arrendamento ou comodato;
  • Contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Previdência social;
  • Comprovante do INCRA, para pessoas que trabalham com economia familiar;
  • Documentos fiscais de entrega de produção para a cooperativa responsável;
  • Imposto de renda – cópia da declaração.

No caso do segurado especial, é preciso apresentar os diversos registros de trabalho no campo, sendo que o detalhamento maior dos documentos pode ser encontrado no site do INSS.

A aposentadoria rural apresenta muitas particularidades como vimos.

É relevante que essas sejam reconhecidas, para garantir aos nobres e fundamentais trabalhadores do campo, o descanso merecido no crepúsculo da vida.

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