Aposentadoria Feminina
Aposentadoria Feminina
Aposentadoria feminina é algo que merece atenção de mulheres de todas as idades, especialmente agora, que as regras estão passando por mudanças.
Sabemos que a carga tributária em nosso país consome, de certa forma, uma parte substancial do nosso orçamento.
Porém, para ajustar as contas, o governo acaba por final se encontrando em uma encruzilhada.
Endurecer critérios e regras de aposentadoria para dar jeito nas contas, mas por outro lado, retirando direitos dos trabalhadores, é uma pílula amarga, contudo, necessária.
Em suma, todas as pessoas e de categorias aleatórias estão sedo impactadas por isso. Portanto, no caso da aposentadoria para mulheres não é diferente.
Sendo assim, é importante entender como funcionam, quais são as atuais regras previdenciárias que versam essa situação.
Para isso, vamos abordar os seguintes tópicos:
- As origens da aposentadoria feminina
- A mudança notável na aposentadoria feminina chegou em 1923
- Mulher deve se aposentar antes do homem?
- Desigualdade nos salários
- Que diz a nova previdência sobre a aposentadoria
- O que esperar daqui para frente
As origens da aposentadoria feminina
Ao remontar a história dos direitos previdenciários femininos no Brasil, é de surpreender saber que, na primeira constituição (1824), uma mulher era mal considerada cidadã.
Não podiam se candidatar a cargos públicos, nem trabalhar para o Estado, tão pouco votar, por exemplo. Obviamente, também era negado o direito de aposentar-se.
Conforme nossa pesquisa, os primeiros que recebiam o direito de se aposentar, mais tarde, a partir de 1888, eram pessoas (homens) que trabalhavam:
- Nos correios;
- Em alfândegas;
- Na casa da moeda;
- Na marinha.
Além de trabalhadores de outros pontos sensíveis para o Império. Portanto, ainda, mulheres não estavam sendo beneficiadas neste processo.
A mudança notável
A mudança notável na aposentadoria feminina chegou em 1923, com a conhecida Lei Eloy Chaves, e com a constituição de 1934. A qual versava sobre a igualdade entre masculino e feminino.
Sem dúvida, foi esse um passo enorme para a aposentadoria de mulheres.
Inclusive, nesta constituição foi garantida a assistência médica após parto, e três anos depois concedeu a todas o direito a sufrágio, ou seja, poderiam votar.
Mas ainda eram 35 anos de contribuição, e isto foi modificado somente na constituição de 67 (quando ocorreu a redução para 30).
Entretanto, este é um ponto que muda com o tempo, além disso, outras regras para se aposentar também são aplicadas de um modo geral.
Aliás, isto leva a um novo ponto de discussão interessante sobe a aposentadoria da mulher – elas deveriam ter acesso a este direito mais cedo?
Essa discussão não cessa, pois há dezenas de argumentos, por exemplo, que podem ser usados para antecipar a aposentadoria para mulheres. Entenda no próximo tópico!
Mulher deve se aposentar antes do homem?
De fato, existem alguns fatores determinantes para que o direito previdenciário da aposentadoria chegue antes para mulheres.
De forma objetiva, um dos pontos mais relevantes refere-se à jornada e trabalho que mulheres cumprem diariamente.
Afinal de contas, geralmente são as mulheres que – depois de saírem do trabalho formal – precisam resolver todos trabalhos domésticos, em 90% dos casos. Entre os homens este número chega tão somente à 28,6%.
Conforme a Ph.D. em economia e professora do Insper (renomado instituto) Regina Madalozzo em uma de suas análises, concluiu que:
… Isto também pode prejudicar o próprio desempenho da mulher no trabalho…
Igualmente, muitos empregadores tendem a considerar que mulheres sofrem de demasiada estafa mental – o que pode vir a ser prejudicial no seu desempenho.
Desigualdade nos salários
Por outro lado, ainda temos que dizer que mulheres, na sua maioria, ganham menos que homens.
Estatísticas apontam que a mulher ganha em torno de 70% do valor salarial do sexo oposto apesar de possuírem, na média, maior escolaridade.
Inclusive, conforme aumenta o nível escolar, mais a desigualdade aparece.
Outros dois fatores são importantes para que a aposentadoria feminina seja paga antes:
- Que mulheres estão mais suscetíveis ao trabalho informal, logo, descobertas de outros benefícios pertinentes ao mundo do trabalho.
- São mulheres que assumem, na maior parte das vezes, funções de empregados domésticos, onde a carteira de trabalho não é uma realidade comum.
Por fim, podemos dizer que também são mulheres, as mais suscetíveis ao desemprego. Atualmente assumem a liderança no ranking de desempregados, portanto, perdendo apenas para os jovens.
O panorama da aposentadoria está mudando mais uma vez. Mulheres novamente passam por momentos tensos, afinal estão correndo o risco de protelação.
Veja a seguir o que norteia esse novo formato da aposentadoria para mulheres!
Que diz a nova previdência sobre a aposentadoria
Segundo as novas regras, não teremos mais acesso a este direito apenas pelo tempo de contribuição.
Assim sendo, homens deverão se aposentar aos 65 anos, com ao menos 20 anos contribuindo para a previdência.
E, no caso da aposentadoria feminina, só poderá ter acesso a este benefício, após completar 62 anos de idade, mais 15 anos de contribuições.
Mas, para conseguir chegar aos 100% do teto do direito, as mulheres terão que cumprir o pagamento da contribuição por 35 anos.
Lógico que esta regra vai passar por uma transição, partindo dos 56 anos completos e de pagamentos à previdência chegando a 30. Porém, a idade mínima, após cada ano, subirá para 6 meses.
Ou seja, em 2021 a idade mínima estará nos 57 anos. Já em 2023, 58, e por aí vai. Este é o novo panorama da aposentadoria feminina no Brasil.
Lembrando que a idade 62 anos (idade mínima) vale igualmente para o ambiente privado, que também será submetido às regras ditas de transição.
Da mesma forma, este é o limite para receber o benefício por idade. Mas, ainda assim, é obrigatório constar a contribuição (de 15 anos, pelo menos).
O que esperar…
Para concluir este artigo, lembramos que existe um ditado chinês, o qual diz que mulheres tem que ser extremamente valorizadas, já que elas “sustentam metade do céu”.
Logo, a aposentadoria feminina vem para reconhecer esforços que essas guerreiras, geralmente envolvidas em jornadas duplas ou triplas, enfrentam diariamente.
E não se pode nunca desprezar a sua luta, mas sim reconhecê-la e comemorá-la, assim como preservar seus direitos. Atente-se a isso!