Aposentadoria Feminina | → ✓ Saiba 【Veja Aqui】

Aposentadoria Feminina

Aposentadoria Feminina

Aposentadoria feminina é algo que merece atenção de mulheres de todas as idades, especialmente agora, que as regras estão passando por mudanças.

Sabemos que a carga tributária em nosso país consome, de certa forma, uma parte substancial do nosso orçamento.

Porém, para ajustar as contas, o governo acaba por final se encontrando em uma encruzilhada.

Endurecer critérios e regras de aposentadoria para dar jeito nas contas, mas por outro lado, retirando direitos dos trabalhadores, é uma pílula amarga, contudo, necessária.

Em suma, todas as pessoas e de categorias aleatórias estão sedo impactadas por isso. Portanto, no caso da aposentadoria para mulheres não é diferente.

Sendo assim, é importante entender como funcionam, quais são as atuais regras previdenciárias que versam essa situação.

Para isso, vamos abordar os seguintes tópicos:

  • As origens da aposentadoria feminina
  • A mudança notável na aposentadoria feminina chegou em 1923
  • Mulher deve se aposentar antes do homem?
  • Desigualdade nos salários
  • Que diz a nova previdência sobre a aposentadoria
  • O que esperar daqui para frente

As origens da aposentadoria feminina

Ao remontar a história dos direitos previdenciários femininos no Brasil, é de surpreender saber que, na primeira constituição (1824), uma mulher era mal considerada cidadã.

Não podiam se candidatar a cargos públicos, nem trabalhar para o Estado, tão pouco votar, por exemplo. Obviamente, também era negado o direito de aposentar-se.

Conforme nossa pesquisa, os primeiros que recebiam o direito de se aposentar, mais tarde, a partir de 1888, eram pessoas (homens) que trabalhavam:

  • Nos correios;
  • Em alfândegas;
  • Na casa da moeda;
  • Na marinha.

Além de trabalhadores de outros pontos sensíveis para o Império. Portanto, ainda, mulheres não estavam sendo beneficiadas neste processo.

A mudança notável

A mudança notável na aposentadoria feminina chegou em 1923, com a conhecida Lei Eloy Chaves, e com a constituição de 1934. A qual versava sobre a igualdade entre masculino e feminino.

Sem dúvida, foi esse um passo enorme para a aposentadoria de mulheres.

Inclusive, nesta constituição foi garantida a assistência médica após parto, e três anos depois concedeu a todas o direito a sufrágio, ou seja, poderiam votar.

Mas ainda eram 35 anos de contribuição, e isto foi modificado somente na constituição de 67 (quando ocorreu a redução para 30).

Entretanto, este é um ponto que muda com o tempo, além disso, outras regras para se aposentar também são aplicadas de um modo geral.

Aliás, isto leva a um novo ponto de discussão interessante sobe a aposentadoria da mulher – elas deveriam ter acesso a este direito mais cedo?

Essa discussão não cessa, pois há dezenas de argumentos, por exemplo, que podem ser usados para antecipar a aposentadoria para mulheres. Entenda no próximo tópico!

Mulher deve se aposentar antes do homem?

De fato, existem alguns fatores determinantes para que o direito previdenciário da aposentadoria chegue antes para mulheres.

De forma objetiva, um dos pontos mais relevantes refere-se à jornada e trabalho que mulheres cumprem diariamente.

Afinal de contas, geralmente são as mulheres que – depois de saírem do trabalho formal – precisam resolver todos trabalhos domésticos, em 90% dos casos. Entre os homens este número chega tão somente à 28,6%.

Conforme a Ph.D. em economia e professora do Insper (renomado instituto) Regina Madalozzo em uma de suas análises, concluiu que:

… Isto também pode prejudicar o próprio desempenho da mulher no trabalho…

Igualmente, muitos empregadores tendem a considerar que mulheres sofrem de demasiada estafa mental – o que pode vir a ser prejudicial no seu desempenho.

Desigualdade nos salários

Por outro lado, ainda temos que dizer que mulheres, na sua maioria, ganham menos que homens.

Estatísticas apontam que a mulher ganha em torno de 70% do valor salarial do sexo oposto apesar de possuírem, na média, maior escolaridade.

Inclusive, conforme aumenta o nível escolar, mais a desigualdade aparece.

Outros dois fatores são importantes para que a aposentadoria feminina seja paga antes:

  1. Que mulheres estão mais suscetíveis ao trabalho informal, logo, descobertas de outros benefícios pertinentes ao mundo do trabalho.
  2. São mulheres que assumem, na maior parte das vezes, funções de empregados domésticos, onde a carteira de trabalho não é uma realidade comum.

Por fim, podemos dizer que também são mulheres, as mais suscetíveis ao desemprego. Atualmente assumem a liderança no ranking de desempregados, portanto, perdendo apenas para os jovens.

O panorama da aposentadoria está mudando mais uma vez. Mulheres novamente passam por momentos tensos, afinal estão correndo o risco de protelação.

Veja a seguir o que norteia esse novo formato da aposentadoria para mulheres!

Que diz a nova previdência sobre a aposentadoria

Segundo as novas regras, não teremos mais acesso a este direito apenas pelo tempo de contribuição.

Assim sendo, homens deverão se aposentar aos 65 anos, com ao menos 20 anos contribuindo para a previdência.

E, no caso da aposentadoria feminina, só poderá ter acesso a este benefício, após completar 62 anos de idade, mais 15 anos de contribuições.

Mas, para conseguir chegar aos 100% do teto do direito, as mulheres terão que cumprir o pagamento da contribuição por 35 anos.

Lógico que esta regra vai passar por uma transição, partindo dos 56 anos completos e de pagamentos à previdência chegando a 30. Porém, a idade mínima, após cada ano, subirá para 6 meses.

Ou seja, em 2021 a idade mínima estará nos 57 anos. Já em 2023, 58, e por aí vai. Este é o novo panorama da aposentadoria feminina no Brasil.

Lembrando que a idade 62 anos (idade mínima) vale igualmente para o ambiente privado, que também será submetido às regras ditas de transição.

Da mesma forma, este é o limite para receber o benefício por idade. Mas, ainda assim, é obrigatório constar a contribuição (de 15 anos, pelo menos).

O que esperar…

Para concluir este artigo, lembramos que existe um ditado chinês, o qual diz que mulheres tem que ser extremamente valorizadas, já que elas “sustentam metade do céu”.

Logo, a aposentadoria feminina vem para reconhecer esforços que essas guerreiras, geralmente envolvidas em jornadas duplas ou triplas, enfrentam diariamente.

E não se pode nunca desprezar a sua luta, mas sim reconhecê-la e comemorá-la, assim como preservar seus direitos. Atente-se a isso!

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