Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade
A Aposentadoria por idade é um dos assuntos que mais está em pauta no Brasil atualmente, pois é parte da reforma previdenciária em vigor.
Realmente você precisará se adaptar agora às novas regras para se aposentar por idade, pois afinal a mudança no sistema previdenciário se faz necessária.
E não apenas pela necessidade de equilíbrio nos cofres públicos previdenciários, mas também as novas características da população trabalhadora brasileira.
Entre esses motivos seriam:
- O aumento da expectativa de vida do brasileiro.
- A redução das taxas de natalidade no país que diminui o contingente de pessoas contribuintes.
- Os jovens estão ingressando mais tardiamente no mercado de trabalho.
- Há um alto contingente de pessoas recebendo o benefício da aposentadoria atualmente justamente pelo aumento da expectativa de vida.
Os Sistemas de Previdência Social surgiram para proteger o trabalhador de momentos de vulnerabilidade.
No entanto, o Estado Brasileiro já reclamava da oneração com uma carga orçamentária que crescia de acordo com o contingente de aposentados.
Além disso, com cada vez menos pessoas ingressando muito novas no mercado de trabalho. Também a quantidade de filhos por família caiu, com uma tendência à longevidade maior na nação.
Portanto este artigo será atualizado de acordo com as novas regras de aposentadoria por idade.
Falaremos adiante também de quem vai passar por um período denominado de “pedágio” ou se enquadrará completamente ao novo sistema.
Adiante, abordaremos os seguintes tópicos:
- O que vai mudar na aposentadoria pode idade
- Como dar entrada na aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição acabou
- Quem se enquadra na regra de transição ou o pedágio
- Como serão as regras para os servidores públicos civis da União
- Novos servidores e estabilidade
O que vai mudar na aposentadoria por idade?
Há muitas coisas novas e ainda um pouco confusas aos brasileiros em relação a esse novo regime.
Porém quando alcançar o tempo mínimo de contribuição, se você der entrada ao processo de abonação do benefício não receberá 100%, caso concedido.
Os que entrarem no regime previdenciário após a aprovação das novas medidas e atingirem a idade mínima, terão direto a 60% do valor do benefício.
O percentual subirá 2 pontos a cada ano a mais de contribuição após esse período.
Em suma, isso significa que para ter direito a 100%, por exemplo, uma mulher precisará contribuir por 35 anos. Já os homens por 40 anos para terem direito ao valor do benefício em 100%.
Para quem tiver mais do que o tempo de contribuição necessário para receber 100% do benefício poderá haver a chance de receber a mais.
Mas os valores não poderão ser inferiores ao salário mínimo nem superiores ao teto da aposentadoria de 5.839,45 reais mensais.
Como dar entrada na aposentadoria por idade?
O processo é basicamente o mesmo do regime anterior, você precisará fazer um agendamento.
Dependendo do caso, a aposentadoria poderá ser concedida automaticamente pela Internet no portal do Meu INSS.
Porém, é ideal que você se consulte com um especialista para verificar essas questões dos cálculos de tempo e também de porcentagem que receberá caso o benefício seja concedido.
Uma outra alternativa é marcar o agendamento para verificação de todos esses pormenores através do telefone 135, por exemplo.
Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Como vimos anteriormente no texto, será possível se aposentar com um tempo mínimo de contribuição.
Em síntese, pelo regime de previdência atual, não será mais possível conseguir a aposentadoria pelo tempo de contribuição como era anteriormente.
Além disso, mesmo que você complete o mínimo de tempo necessário, talvez desejará se aposentar com um valor maior do que os 60% do salário.
Sendo assim, portanto, serão necessários mais anos de contribuição ao INSS e, claro, de trabalho.
Essa foi uma forma de o sistema do governo tentar incentivar o máximo de tempo de permanência como contribuinte do sistema previdenciário.
Quem se enquadra na regra de transição ou o “pedágio”
Regra do pedágio 100%
A regra é válida tanto para pessoas que estavam atuando profissionalmente no regime antigo como servidores públicos ou trabalhadores do setor privado.
Os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 57, porém precisarão fazer o pedágio 100%.
Se no ano em que a reforma entrar em vigor, a pessoa tiver ainda dois anos de serviço para se aposentar, precisará cumprir mais dois anos.
Resumindo: Isso quer dizer, um total de 4 anos de contribuição ainda para poder se aposentar.
Como serão as regras para os servidores públicos civis da União?
Os servidores públicos estarão sujeitos às regras do regime geral havendo idade mínima para concessão do benefício. Ou seja, todos os cargos públicos ou advindos do trabalho em instituições privadas serão afetados pela reforma.
Pode-se dizer que a reestruturação previdenciária de agora, é a maior mudança realizada no regime de contribuição ao Seguro Social desde que foi instituído.
O Congresso Nacional, porém, discute uma PEC paralela para que os servidores públicos municipais e estaduais possam transitar ao novo regime gradativamente.
Novos servidores e estabilidade
Como os servidores estaduais e municipais ainda estão excluídos da reforma, o regime não será alterado a esses. No entanto, aos poucos a mudança também começa a ser colocada em prática.
A Reforma da Previdência é um tipo de alteração no sistema de Seguridade Social que já vem sendo discutido há muitos anos pelo governo brasileiro.
Nesse novo regime, somente após 10 anos de serviço público os servidores teriam o direito à estabilidade.
Neste artigo falamos sobre a aposentadoria por idade e como será feita a partir das mudanças no sistema previdenciário.
Também mencionamos o sistema de cálculo do novo regime e a impossibilidade de novos contribuintes se aposentarem por tempo de serviço.