Aposentadoria por insalubridade
Aposentadoria por insalubridade
Aposentadoria por insalubridade é destinada aqueles trabalhadores que tem, em suas funções, exposição a condições pouco convencionais. Vamos abordar tudo sobre o assunto neste artigo.
A tentativa de abraçar e dar uma contrapartida ao maior número de pessoas que trabalham e que contribuem ativamente para o crescimento do Brasil é louvável.
É para que isso que serve a previdência: uma justa retribuição após anos de trabalho duro.
Porém, existem alguns tipos de trabalho que são um pouco diferentes da média.
Neles, trabalhadores se expõem a sérios riscos, e exercem suas funções em ambientes hostis e de exposição alta a agentes nocivos.
Para estes, reserva-se a aposentadoria insalubre. E não são poucas funções que se encaixam neste tipo de trabalho. A periculosidade dos mesmos tem que ser levada em conta.
O risco ao assumir suas funções ou até mesmo a degradação física extrema ao exercer o ofício são definições gerais de ocupações que merecem este tipo de benefício, como veremos mais adiante.
Sendo assim, veja o que temos sobre esse assunto:
- O que é considerado na aposentadoria por insalubridade
- Insalubridade qualitativa e quantitativa
- Agentes químicos a serem considerados
- Agentes físicos levados em conta
- Agentes biológicos que norteiam a situação
- Como fica com a reforma da previdência
O que é considerado na aposentadoria por insalubridade
Pode-se dizer que dois fatores fundamentais que vem a definir que um trabalho é insalubre ou não. Eles são:
- Enquadramento profissional;
- Se o operário está exposto de forma direta a agentes potencialmente insalubres.
No primeiro caso, é bom lembrar que a regra só valia até 1995 – ou seja, a presença de insalubridade que existe em cada categoria.
Então, o tempo de aposentadoria especial só vai ficar computado até este ano. Elas eram:
- Profissionais da área de saúde;
- Metalúrgicos e trabalhadores de alto forno;
- Pessoas que trabalham em funções de segurança;
- Pessoas que trabalham em posto de combustível;
- Bombeiros;
- Pessoas que operam Raios-X;
- Pessoas ligadas ao transporte, como motoristas de ônibus;
- Operadores de maquinário pesado.
Entre outras. Porém, de 1995 para cá, são considerados apenas as pessoas que, no trabalho, são expostas a agentes insalubres.
Ou seja, se você, no exercer de seu ofício, se foi submetido à alguma substância biológica, física ou química que oferece efetivamente um risco à saúde, então pode receber aposentadoria por insalubridade.
Porém existe diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa. Vamos explicar isso agora.
Insalubridade qualitativa e quantitativa
Na insalubridade quantitativa, como sugere o próprio nome, vai depender da quantidade do agente insalubre a qual o trabalhador é exposto.
Vamos supor uma pessoa que trabalhe no aeroporto, diretamente na pista de decolagem.
Por mais que o barulho provocado pelo levante das aeronaves, se ouvido uma ou duas vezes, não fará mal. Porém, a exposição contínua a ele pode causar danos ao ouvido.
Aqui são priorizados agentes físicos, como:
- Calor;
- Barulho;
- Tremor.
Produzidos de forma constante e a grande parte dos agentes químicos.
Já na insalubridade qualitativa aqueles que, somente a mera presença do agente no trabalho já torna o ambiente insalubre.
Aqui entram agentes biológicos, por exemplo:
- Pessoas que trabalham com doenças contagiosas;
- Com esgotos e dejetos;
- Em cemitérios;
- Com alimentação de animais não domesticados.
E também químicos como:
- Benzeno;
- Arsênico;
- Fósforo;
E outros agentes químicos que podem ser causadores de câncer em quem os manipula.
Por fim, a lista é bem extensa, e a Norma Reguladora 15 pode ser de ajuda na hora de conferir se seu trabalho é ou não insalubre.
Enfim, vamos dar uma passada rápida em cada um dos agentes que podem conceder aposentadoria insalubridade.
Agentes químicos a serem considerados
Além dos citados acima no texto, algumas ocupações são consideradas periculosas, pela manipulação e agentes químicos que podem levar a doenças futuras, como:
- Pessoas que trabalham na indústria com esmaltes, tintas, cristais ou armas: contaminação por bronze e chumbo;
- Galvanoplastia e trabalhos de curtição e couro, assim como fabricação de cimento: contaminação por ácido crômico e cromo;
- Trabalhos rurais que envolvem fertilizantes e fabricantes de explosivos: contaminação de fósforo e manganês;
- Fabricação de graxa, cera, anestésicos, borracha e solventes;
- Indústria siderúrgica, química, relacionado a combustíveis como petróleo, fundição: contaminação de monóxido de carbono.
Agentes físicos levados em conta
O que pode causar impacto físico, como:
- Atividades de mergulho, túneis pressurizados, ou qualquer uma que envolva ar comprimido;
- Fontes de calor ou frio excessivas;
- Atividades que envolvem eletricidade maior que 150 volts;
- Ruídos constantes e permanentes.
Agentes biológicos que norteiam a situação
Basicamente, qualquer pessoa que esteja exposta à:
- Bactérias;
- Vírus;
- Fungos.
Como fica com a reforma da previdência
Antigamente, apenas o tempo de serviço nestas atividades já garantiria a aposentadoria especial.
Porém, depois da reforma da previdência, isto mudou. Agora, esse tipo de aposentadoria funciona da seguinte forma:
- Para quem trabalha com os agentes descritos acima, terá que ter ao menos 60 anos de idade e ter contribuído por 25 anos;
- Para quem tem trabalho direto com amianto, ou atividades mineradoras, é reduzido para 58 anos de idade, e tempo de contribuição de 20 anos;
- Agora, para quem exerce atividades dentro de minas no subsolo, por exemplo, a idade mínima desce para 55 anos e ao menos 15 anos de prestando contribuições.
Já o valor da aposentadoria fica em 60% da média dos melhores salários, somando-se mais 2% por ano acima dos 20 de contribuição, até o limite de 100%.
Então confira qual a sua função e veja se você tem direito a uma aposentadoria por insalubridade.