Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez
O sistema de proteção social no Brasil prevê a possibilidade de aposentadoria por invalidez. Veja o que envolve essa situação!
Esse é um tipo de benefício ao cidadão que não tenha condições de trabalhar em sua própria profissão ou qualquer outra.
Basicamente é a aposentadoria concedida a qualquer pessoa (indiferente da idade) quando constatada a invalidez causada por doença ou acidente grave.
A concessão prevê o requerimento, inicialmente, do benefício de auxílio doença, antes da concessão da aposentadoria por invalidez, por constatação médica.
Há algumas regras específicas para a concessão desse tipo de aposentadoria pelo INSS:
- O trabalhador deve estar incapacitado de realizar qualquer labor.
- Esse também não pode ser reabilitável para exercício de outras profissões.
- O cidadão também precisa também passar por uma perícia de um médico concursado pelo INSS para verificação da condição de invalidez.
A seguir, veremos informações essenciais e completas sobre a concessão da inatividade por invalidez. Abordaremos os seguintes tópicos:
- Critérios de concessão para a aposentadoria por invalidez.
- Como é realizada a revisão periódica após a concessão deste benefício?
- Como é feita a perícia médica para a concessão de aposentadoria por invalidez?
Critérios de concessão para essa aposentadoria
Para que o trabalhador tenha direito a essa modalidade de aposentadoria, ele precisará de um período mínimo de contribuição. Esse tempo também é denominado de período de carência.
O tempo de carência consiste em 12 contribuições mensais que se antecedem à ocorrência da incapacidade.
Isso porque a pessoa que se filiar à Previdência Social com uma doença anterior ou lesão que possa gerar a concessão do benefício não terá o direito.
Você pode ter acesso à aposentação por problemas de saúde quando houver uma doença anterior, somente se houver um agravamento de uma pré-condição à sua adesão ao sistema previdenciário.
Aposentadoria por invalidez não é BPC/LOAS
Há pessoas que confundem, porém, a aposentadoria por invalidez somente é concedida para quem tenha os critérios de contribuição mínima.
Além disso, neste caso, a aposentadoria é concedida para o cidadão que passa por uma perícia médica e não pode mais trabalhar. No entanto, no passado contribuiu para a providência Social.
Já o BPC/LOAS é um benefício que não é concedido pelo INSS, mas sim pelo Ministério de Assistência Social para pessoas que estejam vivendo uma condição de miserabilidade.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
Vejamos adiante os critérios de concessão desse tipo de aposentadoria.
Em suma, ela pode ser concedida para os trabalhadores que estejam dentro dos seguintes parâmetros:
- Pessoas que sofrem de incapacidades permanentes.
- De acordo com a lei pessoas que não estejam em gozo do auxílio-doença sendo incapazes de reabilitação.
- Pessoas que sofreram acidentes com mutilações ou consequências incapacitantes.
- Pessoas que passaram pela verificação da incapacidade após uma constatação através de perícia médica.
- O trabalhador precisa ser considerado incapaz e insuscetível à reabilitação profissional a outras funções.
Tanto a perícia quanto a revisão da concessão do benefício precisam ser agendadas previamente.
Como é realizada a revisão periódica após a concessão deste benefício?
Esse tópico é importante porque mesmo após a concessão da aposentadoria, o segurado ainda precisará passar por perícia periódica.
Essa revisão é realizada bienalmente, através de exames médico-periciais.
Essa perícia é obrigatória, com pena de sustação dos pagamentos caso o beneficiado não compareça para a consulta médica no INSS.
A intenção da exigência da perícia é realmente verificar a condição de incapacidade laborativa da pessoa.
Consequentemente sua impossibilidade de reabilitação para qualquer outro tipo de trabalho.
O agendamento é preferencialmente realizado através da Internet, pelo portal oficial do INSS.
Como é feita a perícia médica?
O processo para quem está requerendo a aposentadoria por ser inválido é um tanto burocrático.
Você precisará agendar uma perícia médica antes de comparecer ao INSS com a documentação já pronta para a solicitação do benefício.
Antes de realizar o agendamento pericial, garanta que você esteja com todos os documentos comprobatórios de incapacidade.
Exames médicos, laudos, receita de medicamentos, diagnóstico médico com o código da doença, etc.
Você precisará levar esses exames e laudos para o médico do INSS atestar que realmente existe um quadro incapacitante para o trabalho.
Para fazer o agendamento realize os seguintes procedimentos:
- Acesse o portal do INSS através da Internet.
- No menu Serviços, selecione a opção Meu INSS.
- Clique no botão Meu INSS para acessar o sistema.
- À esquerda, você verá a opção de Agendamentos e Requerimentos. Selecione e informe seus dados pessoais solicitados.
- Caso você já tenha cadastrado uma senha, você terá a opção de fazer o agendamento após login.
- Acesse o sistema e selecione a opção Agende sua Perícia.
- Em seguida, clique em Agendar Novo e escolha uma data e horário de comparecimento à uma agência do INSS em sua cidade.
Você também tem a opção de realizar o agendamento através do número de telefone 135, caso prefira.
Será importante realmente ter todos os laudos e exames adequadamente preparados para comprovação da necessidade do benefício.
Dessa maneira você também evitará ter o benefício negado e ter que recorrer da decisão para poder solicitar.
Sendo o benefício liberado, será pago com a retroativa a partir da data de agendamento para solicitação.