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Tudo Sobre Aposentadoria

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade é um dos assuntos que mais está em pauta no Brasil atualmente, pois é parte da reforma previdenciária em vigor.

Realmente você precisará se adaptar agora às novas regras para se aposentar por idade, pois afinal a mudança no sistema previdenciário se faz necessária.

E não apenas pela necessidade de equilíbrio nos cofres públicos previdenciários, mas também as novas características da população trabalhadora brasileira.

Entre esses motivos seriam:

  • O aumento da expectativa de vida do brasileiro.
  • A redução das taxas de natalidade no país que diminui o contingente de pessoas contribuintes.
  • Os jovens estão ingressando mais tardiamente no mercado de trabalho.
  • Há um alto contingente de pessoas recebendo o benefício da aposentadoria atualmente justamente pelo aumento da expectativa de vida.

Os Sistemas de Previdência Social surgiram para proteger o trabalhador de momentos de vulnerabilidade.

No entanto, o Estado Brasileiro já reclamava da oneração com uma carga orçamentária que crescia de acordo com o contingente de aposentados.

Além disso, com cada vez menos pessoas ingressando muito novas no mercado de trabalho. Também a quantidade de filhos por família caiu, com uma tendência à longevidade maior na nação.

Portanto este artigo será atualizado de acordo com as novas regras de aposentadoria por idade.

Falaremos adiante também de quem vai passar por um período denominado de “pedágio” ou se enquadrará completamente ao novo sistema.

Adiante abordaremos os seguintes assuntos sobre Aposentadoria:

O que vai mudar na aposentadoria por idade?

Há muitas coisas novas e ainda um pouco confusas aos brasileiros em relação a esse novo regime.

Porém quando alcançar o tempo mínimo de contribuição, se você der entrada ao processo de abonação do benefício não receberá 100%, caso concedido.

Os que entrarem no regime previdenciário após a aprovação das novas medidas e atingirem a idade mínima, terão direto a 60% do valor do benefício.

O percentual subirá 2 pontos a cada ano a mais de contribuição após esse período.

Em suma, isso significa que para ter direito a 100%, por exemplo, uma mulher precisará contribuir por 35 anos. Já os homens por 40 anos para terem direito ao valor do benefício em 100%.

Para quem tiver mais do que o tempo de contribuição necessário para receber 100% do benefício poderá haver a chance de receber a mais.

Mas os valores não poderão ser inferiores ao salário mínimo nem superiores ao teto da aposentadoria de 5.839,45 reais mensais.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

O processo é basicamente o mesmo do regime anterior, você precisará fazer um agendamento.

Dependendo do caso, a aposentadoria poderá ser concedida automaticamente pela Internet no portal do Meu INSS.

Porém, é ideal que você se consulte com um especialista para verificar essas questões dos cálculos de tempo e também de porcentagem que receberá caso o benefício seja concedido.

Uma outra alternativa é marcar o agendamento para verificação de todos esses pormenores através do telefone 135, por exemplo.

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como vimos anteriormente no texto, será possível se aposentar com um tempo mínimo de contribuição.

Em síntese, pelo regime de previdência atual, não será mais possível conseguir a aposentadoria pelo tempo de contribuição como era anteriormente.

Além disso, mesmo que você complete o mínimo de tempo necessário, talvez desejará se aposentar com um valor maior do que os 60% do salário.

Sendo assim, portanto, serão necessários mais anos de contribuição ao INSS e, claro, de trabalho.

Essa foi uma forma de o sistema do governo tentar incentivar o máximo de tempo de permanência como contribuinte do sistema previdenciário.

Quem se enquadra na regra de transição ou o “pedágio”

Regra do pedágio 100%

A regra é válida tanto para pessoas que estavam atuando profissionalmente no regime antigo como servidores públicos ou trabalhadores do setor privado.

Os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 57, porém precisarão fazer o pedágio 100%.

Se no ano em que a reforma entrar em vigor, a pessoa tiver ainda dois anos de serviço para se aposentar, precisará cumprir mais dois anos.

Resumindo:

Isso quer dizer, um total de 4 anos de contribuição ainda para poder se aposentar.

Como serão as regras para os servidores públicos civis da União?

Os servidores públicos estarão sujeitos às regras do regime geral havendo idade mínima para concessão do benefício. Ou seja, todos os cargos públicos ou advindos do trabalho em instituições privadas serão afetados pela reforma.

Pode-se dizer que a reestruturação previdenciária de agora, é a maior mudança realizada no regime de contribuição ao Seguro Social desde que foi instituído.

O Congresso Nacional, porém, discute uma PEC paralela para que os servidores públicos municipais e estaduais possam transitar ao novo regime gradativamente.

Novos servidores e estabilidade

Como os servidores estaduais e municipais ainda estão excluídos da reforma, o regime não será alterado a esses. No entanto, aos poucos a mudança também começa a ser colocada em prática.

A Reforma da Previdência é um tipo de alteração no sistema de Seguridade Social que já vem sendo discutido há muitos anos pelo governo brasileiro.

Nesse novo regime, somente após 10 anos de serviço público os servidores teriam o direito à estabilidade.

Neste artigo falamos sobre a aposentadoria por idade e como será feita a partir das mudanças no sistema previdenciário.

Também mencionamos o sistema de cálculo do novo regime e a impossibilidade de novos contribuintes se aposentarem por tempo de serviço.

Consultar andamento da aposentadoria

Como consultar Andamento da Aposentadoria
Como consultar Andamento da Aposentadoria

Como consultar andamento da aposentadoria para não perder tempo e ainda evitar frustrações? Vejam neste artigo quais são os procedimentos e onde realizar a consulta!

Aposentadoria é um direito justo que todos temos, principalmente após passarmos quase uma vida de trabalho e contribuições.

E, para quem está se encaminhando para receber este benefício, certamente tem curiosidade de saber como está o andamento do pedido de aposentadoria.

Felizmente, a grande vantagem é que atualmente, com as plataformas digitais, por exemplo, este processo se tornou bem mais simples e ágil.

Bem diferente de algum tempo atrás, onde filas intermináveis irritavam aqueles que precisavam ir até o INSS, inclusive, isto era até uma forma de piada.

Hoje em dia, é possível verificar o andamento processual da aposentadoria com muita praticidade e rapidez pelo telefone e internet.

E é isto que veremos neste artigo. Assim sendo, acesse os seguintes tópicos:

  • Como consultar o andamento da aposentadoria por telefone;
  • Como consultar o andamento da aposentadoria no INSS;
  • Como consultar o andamento da aposentadoria pela Internet;
  • Respostas possíveis quando consultamos o processo de aposentadoria.

Leia coma atenção e aproveite o conteúdo!

Como consultar o andamento da aposentadoria por telefone

Uma das maneiras de fazer a consulta sobre aposentadoria é através do telefone.

Sabemos que muitas pessoas, principalmente aquelas com mais idade, não estão completamente habituadas ao ambiente da internet, o que torna a opção de telefonar bem atrativa.

Logo, fazer a consulta sobre como anda a aposentadoria pelo telefone, depende apenas de ligar para o 135.

A mensagem eletrônica traz diversas opções (semelhante a um passo a passo).

E se você telefonar de um telefone público ou de uma linha fixa na sua casa, a ligação é totalmente gratuita.

Porém, se estiver fazendo o contato através de um celular, por exemplo, pode se preparar para pagar o custo de uma ligação local quando for efetivar a consulta.

Como consultar andamento aposentadoria no INSS

consultar o andamento da aposentadoria no INSS

Outra opção é você ir diretamente ao INSS de sua cidade para fazer a consulta gratuitamente.

A maioria das cidades brasileiras possui uma agência da Previdência, mas caso não exista na sua, deverá se locomover até uma unidade mais próxima.

Contudo, nem sempre essa maneira é indicada, pois certamente estará sujeito enfrentar as desagradáveis filas que geralmente se formam nos postos de atendimento.

Mas existe um lado positivo dessa consulta pessoal, afinal, não existe nada melhor do que falar com um atendente pessoalmente.

Isto significa que, em caso de dúvida, é possível que suas questões sejam respondidas de forma mais assertiva.

Problemas como atividades profissionais não preenchidas regularmente, ou quaisquer outros fatores que podem prejudicar o pedido de benefício, podem ser notados mais rapidamente pelo atendente.

Logicamente, isto também pode ser facilmente resolvido nos outros meios.

Tornando esta opção muito mais uma questão de preferência pessoal.

Como consultar o andamento da aposentadoria pela Internet

Enfim, este é o meio mais recomendado de como consultar o andamento da aposentadoria.

A plataforma da previdência é simples, intuitiva, e não existe maior dificuldade em utilizá-la.

E lá você pode checar não apenas este, mas outros benefícios, como:

  • Auxílio doença;
  • Pensão em caso de falecimento;
  • Auxílio Maternidade…

Para isso, primeiramente você deverá acessar o site: http://www.previdencia.gov.br.

Neste site, será possível realizar uma consulta completa e de todos os dados referentes ao histórico de contribuições realizadas, por exemplo.

E claro, fazer o acompanhamento do decorrer da aposentadoria. Porém, é importante neste momento ter alguns documentos consigo.

Aliás, separar os documentos essenciais, em qualquer modo que você efetuar a consulta, vai facilitar consideravelmente sua vida.

É importante ter em mãos RG e CPF; o número do benefício; data de nascimento e nome completo.

Uma vez todos os dados preenchidos corretamente, você será imediatamente levado a uma nova página.

E lá que você verá o atual status de sua aposentadoria. Mas, poderão acontecer 3 situações daqui para frente, as quais veremos no próximo tópico.

Respostas possíveis quando consultamos o processo de aposentadoria

 A primeira resposta possível refere-se sobre quando o pedido de benefício é deferido.

Isto significa que todos os documentos que foram previamente entregados no momento da requisição foram aprovados.

Portanto, sua aposentadoria será concedida. Você deverá começar a receber os pagamentos do INSS em um prazo de até 45 dias, normalmente.

Afinal, este é um prazo baseado também conforme o momento em que os documentos foram protocolados. Portanto, não é raro que o primeiro pagamento saia somente em 2 meses.

Outra possibilidade é que o seu pedido conste como em análise.

Isto significa que seus documentos ainda estão em fase de avaliação, e, ainda poderão ser feitos novos pedidos de documentação, caso considerem a necessidade.

Por fim, pode aparecer na consulta que o pedido foi indeferido. Logo, isto quer dizer que a documentação que foi previamente entregue não conseguiu a aprovação.

Possivelmente você será notificado pelo INSS informando que deverá enviar documentos novos, para que desta forma, a solicitação seja comprovada.

Se isso acontecer, e mesmo depois desta segunda entrega o pedido for indeferido novamente, é possível pedir ao INSS (mais especificamente à Junta de Recursos) uma nova análise.

Com estas informações aqui compartilhadas, você certamente irá saber como consultar andamento da aposentadoria, e desta forma, se preparar para receber este importante benefício.

Porém, vale a pena lembrar-se de manter todos os documentos em dia.

Igualmente, com todas as contribuições devidamente registradas, para assim ter certeza de que tudo irá transcorrer tranquilamente.

Consultar CNIS Da Aposentadoria

Como Consultar CNIS da Aposentadoria
Como Consultar CNIS da Aposentadoria

O CNIS é o acrônimo de Cadastro Nacional de Informações Sociais e concentra todos os dados sobre vínculos trabalhistas do cidadão.

Além disso, nesse cadastro conta com informações previdenciárias detalhadas a respeito do trabalhador.

No CNIS será possível verificar dados sobre os empregadores, tempo de trabalho e o salário recebido pelo trabalhador ao longo dos anos.

Você também poderá consultar o extrato da Previdência online, mesmo não comparecendo a uma unidade do INSS.

Falaremos referente o Extrato Previdenciário, o CNIS para aposentadoria e como consultá-lo adequadamente na Internet. Adiante abordaremos os seguintes tópicos:

  • Para que serve o CNIS?
  • Como tirar o CNIS Online?
  • Pessoas que podem usar o serviço de solicitação do CNIS.
  • Documentos exigidos para a solicitação.
  • Telefone e endereços oficiais para informações sobre o CNIS.

O solicitante de aposentadoria pode comparecer a uma agência da Previdência Social para emitir o seu CNIS.

Para que serve o CNIS?

O CNIS serve como documento de consulta para o histórico previdenciário de um trabalhador. Há diversas funções importantes para esse cadastro tanto para trabalhadores ativos quanto aposentados.

Vejamos adiante algumas funções que podem ser identificadas com o seu histórico do CNIS:

  • Comprovação de tempo trabalho.
  • Verificação de tempo de serviço para concessão de aposentadoria.
  • Cálculo do valor da aposentadoria, que é feito de acordo com a contribuição e o piso salarial do trabalhador.
  • Contém dados fundamentais para comprovar a situação regular de um trabalhador perante o INSS.

Com relação à aposentadoria

Sempre que um trabalhador der entrada ao processo de concessão da aposentadoria, o CNIS precisará ser emitido como documento atestatório oficial.

Após a consulta, o trabalhador precisará anexar essas informações ao processo de solicitação da aposentadoria. Ele servirá como prova do tempo de contribuição e trabalho registrado.

Para cálculo do valor da aposentadoria

Em conclusão, o INSS atualmente funciona a partir de um sistema de cálculo que já informatizado.

Além disso, o CNIS servirá como base para a definição do valor pago e previsto legalmente ao trabalhador que se aposentar.

Portanto, o valor calculado será exato não sendo realizado manualmente. Ele é obtido a partir de informações constantes no CNIS via sistema computadorizado do INSS.

Acesse o Meu INSS para cadastrar seu login e senha de emissão online do CNIS, para comprovante de tempo de serviço e contribuição no processo de solicitação de aposentadoria.

Como tirar o CNIS Online?

Para tirar o extrato, você poderá acessar a Central de Serviços do INSS. Aliás, o portal INSS fornece diversos dados rapidamente consultáveis através do próprio sistema.

Contudo, para ter acesso, você precisará fazer o cadastramento de uma senha, fornecendo também alguns dados pessoais. Uma senha inicial será fornecida para que você posteriormente possa cadastrar a definitiva.

Em síntese, através do Meu INSS você pode ter acesso aos seguintes serviços:

  • Dados sobre aposentadoria para trabalhadores urbanos.
  • Consulta de informações sobre o salário maternidade.
  • Seu CNIS completo.
  • Acesso a um simulador de aposentadoria com cálculo de tempo de contribuição e valores.
  • Agendamento online para atendimentos no INSS.
  • Extratos de pagamentos de benefícios ao trabalhador.
  • Agendamento para perícias do INSS.
  • Obtenção de extratos de empréstimos consignados.
  • Consulta dos extratos para sua declaração de Imposto de Renda.
  • Sua Carta de Concessão de Benefício online.

Os serviços que envolvem consulta de dados pessoais precisarão de um cadastramento prévio de senha através do próprio portal.

Para cadastrar a senha

Acesse o portal Meu INSS e clique em um dos serviços de consulta na lista à esquerda. Em seguida, clique em fazer login, pois você será redirecionado à sua conta de acesso única.

Caso seja o primeiro acesso, clique em Criar Conta e cadastre os seus dados pessoais. Em seguida você precisará legitimar os dados e cadastrar a senha temporária.

Após ter cadastrado a senha permanente você poderá retornar ao portal do INSS para realizar rapidamente suas solicitações sempre que precisar.

Pessoas que podem usar o serviço de solicitação do CNIS

Todos os cidadãos que têm tempo de serviço registrado, possuindo um número de cadastramento de PIS/PASEP podem fazer a solicitação do CNIS para fins de consulta e aposentadoria.

Caso você esteja buscando o CNIS para pedido de aposentadoria, além da Internet você conta com outras possibilidades de consulta e impressão dos dados.

Essas informações serão fundamentais para comprovarem seu tempo de contribuição e os valores pagos à Previdência Social durante o tempo de atuação no mercado de trabalho.

Documentos necessários para a solicitação

Para fazer o cadastramento da senha, você precisará estar com CPF em mãos, ter o telefone cadastrado na Receita Federal, bem como e-mail de contato.

É importante dizer que a incompatibilidade de algum dos dados ou irregularidade do CPF na Receita poderá causar impedimentos no cadastramento da senha.

Sendo assim, você, portanto, precisará ter esses dados iguais aos que você forneceu à Receita Federal e regularizados.

Solicitação de CNIS mediante comparecimento

Para solicitar o CNIS pessoalmente, você precisará ir a uma agência do INSS com um agendamento previamente realizado através do portal.

O segurado deve comparecer ao endereço da agência de sua cidade registrado na guia de agendamento na data e horário indicados.

Solicitação do CNIS na agência bancária

É possível emitir seu CNIS através dos bancos: Caixa Econômica Federal ou mesmo Banco do Brasil.

Quem tem conta no Banco do Brasil poderá fazer a consulta pelo seu Internet Banking ou no autoatendimento de uma agência.

Já no site da Caixa, será necessário que o usuário acesse sua conta e clique no link “FGTS e Serviços ao Cidadão”. Em seguida clique na opção “Extrato Previdenciário” para a emissão.

Telefone e endereços oficiais para informações sobre o CNIS

Para obter informações e agendar a emissão do extrato através de uma agência por telefone ligue para o telefone 135.

Atenção:

Todas as agências do INSS (presentes na maioria das cidades do país) poderão emitir o seu CNIS.

Seja para fins de comprovação de tempo de serviço visando aposentar-se ou solicitações de experiência de trabalho. Bem como, em função de cálculos para fundamentação de base salarial, entre outros fins.

Sobre Prova de Vida da Aposentadoria

Prova de Vida da Aposentadoria
Prova de Vida da Aposentadoria

Prova de vida da aposentadoria é um procedimento extremamente necessário, pois assim evitam-se fraudes e existe a garantia de que o benefício vai para quem realmente precisa.

Sabemos que controlar o processo de aposentadoria e o sistema da previdência, em um país de dimensões continentais como o Brasil, é um desafio titânico.

São milhares de quilômetros, milhões de pessoas, lugares isolados pelos inúmeros biomas que são encontrados em nossa nação, que torna hercúlea a missão de levar este benefício a todos que precisam.

E, ainda assim, existe outro desafio a ser superado: os riscos de fraudes.

Pessoas desonestas, visando se aproveitar do sistema de aposentadoria, tentam nele encontrar brechas para se favorecer.

Por isso que a prova de existência é importante. Com ela pode-se comprovar que a pessoa que recebe o benefício realmente existe e pode usufruir do seu justo direito.

Assim sendo, neste artigo vamos abordar os seguintes temas:

  • O que é prova de vida;
  • Como funciona o bloqueio de pagamento no caso de não cumprimento dessa exigência;
  • Quem precisa fazer a prova de vida;
  • O que é preciso para fazer a prova de vida;
  • Prova de vida para quem vive no exterior.

Aproveite todas as informações!

O que é prova de vida?

Também conhecido como “fé de vida”, este evento está ativo desde 2012. Ele é que faz com que a aposentadoria se mantenha, além disso, possui caráter obrigatório.

Com objetivo de, como dito anteriormente, evitar a realização de atividades fraudulentas ou mesmo de pagamentos indevidos.

Desta forma, o cidadão possui mais segurança, e evita-se desfalques desnecessários na nossa previdência.

Se ela não for realizada no período de cada 12 meses, o benefício será bloqueado e o pagamento, consequentemente, será cancelado.

Não provar leva ao bloqueio de pagamento

Não provar leva ao bloqueio de pagamento

Como dito, esta verificação é feita de tempos em tempos e é obrigatória.

A partir do momento que ela é realizada pelo segurado – ou para aquele que o representa legalmente, no caso da impossibilidade de presença do mesmo – o benefício é liberado de forma automática.

E, se a prova de vida não for comprovada pelos responsáveis, então o pagamento é cancelado no período de 6 meses.

Para citar um exemplo, em todo país foram encerrados os vencimentos de 170.000 segurados apenas no primeiro semestre deste ano (2019).

Em São Paulo, foram mais de 7.000 cancelados de forma definitiva, e mais de 26.000 foram temporariamente suspensos e aguardam recursos.

Quem precisa fazer este procedimento?

Primeiramente, é importante ressaltar que todos os beneficiários da previdência, sejam pensionistas, sejam aposentados, precisam fazer a prova de vida.

E não importa qual o tipo de benefício que a pessoa em questão receba, ou seja, é exigido tanto para aposentadoria quanto pensão.

E também é fato que pessoas de todas as idades precisam fazê-la.

Porém, no caso de incapacidade de se locomover até a agência para fazer esta comprovação, pode nomear um representante legal para isso.

O único caso, no qual a prova de vida não é necessária, é para quem começou a receber o benefício no mesmo ano. Sendo assim, não será preciso comprovar sua existência.

Afinal de contas, o simples fato que o benefício foi concedido já é, para os olhos da previdência, prova de vida suficiente. Mas no ano seguinte é necessário comprovar de forma normal.

Essa prova também pode ser feita ao longo do ano, sem ter necessariamente uma data específica.

Mas geralmente os bancos adotam uma política de fazer campanhas para chamar pessoas que está há algum tempo sem apresentar a prova de vida.

Em seguida, portanto, vamos ver o que é necessário para realizar esta importante comprovação.

O que é preciso para realizar a prova de vida?

Em suma, pessoas que recebem da previdência podem ir até a agência do INSS da cidade e realizar a prova.

Entretanto, todo processo também pode ser feito no próprio banco onde a pessoa aposentada ou mesmo pensionista possui conta e retira o benefício.

É necessário estar na presença de um funcionário da instituição financeira e apresentar qualquer documento com foto, como RG ou CNH, por exemplo.

Inclusive, se a pessoa em questão for correntista daquele banco, é possível fazer isso pelo caixa eletrônico ou biometria, caso esteja disponível na agência.

No momento logo após a realização da fé de vida, o segurado deve registrar uma senha para sacar o benefício.

Especialistas da área de segurança recomendam que esta senha seja alterada todos os anos. Porém, isto não é obrigatório, ficando a critério do indivíduo.

Lembrando que, caso a pessoa recebedora da previdência esteja incapacitada de ir fazer a comprovação, pode nomear um procurador com antecedência no INSS, que pode fazer a prova de vida por ela legalmente.

Este procedimento é simples, porém, deve ser agendado na instituição.

Para isso, portanto, é válido usar o telefone, através do número 135, ou mesmo pelo site na opção Meu INSS.

Prova de vida para quem vive no exterior

Para quem não mora no Brasil, é possível efetivar a prova de que existe, através de um atestado.

Este documento (formulário), que pode ser retirado no consulado brasileiro, no site do INSS ou mesmo na Repartição Consular Brasileira será o suficiente para atestar a existência da pessoa.

Se for escolhido este segundo método, é necessária a presença de um notário local, que irá reconhecer a autenticidade da assinatura do beneficiário.

Atenção!

As datas para fazer a prova de vida mudam de banco para banco.

Sendo, inclusive, que podem adotar ou o aniversário do usuário, ou quando falta um mês para acabar o prazo de recebimento do benefício.

Não corra riscos de perder seu benefício, informe-se na agência onde recebe como realizar este procedimento!

Neste artigo vimos o que é Prova de Vida (Prova de Fé). Vimos também como e porque este procedimento é feito.

Aposentadoria Feminina

Aposentadoria Feminina
Aposentadoria Feminina

Aposentadoria feminina é algo que merece atenção de mulheres de todas as idades, especialmente agora, que as regras estão passando por mudanças.

Sabemos que a carga tributária em nosso país consome, de certa forma, uma parte substancial do nosso orçamento.

Porém, para ajustar as contas, o governo acaba por final se encontrando em uma encruzilhada.

Endurecer critérios e regras de aposentadoria para dar jeito nas contas, mas por outro lado, retirando direitos dos trabalhadores, é uma pílula amarga, contudo, necessária.

Em suma, todas as pessoas e de categorias aleatórias estão sedo impactadas por isso. Portanto, no caso da aposentadoria para mulheres não é diferente.

Sendo assim, é importante entender como funcionam, quais são as atuais regras previdenciárias que versam essa situação.

Para isso, vamos abordar os seguintes tópicos:

  • As origens da aposentadoria feminina
  • A mudança notável na aposentadoria feminina chegou em 1923
  • Mulher deve se aposentar antes do homem?
  • Desigualdade nos salários
  • Que diz a nova previdência sobre a aposentadoria
  • O que esperar daqui para frente

As origens da aposentadoria feminina

Ao remontar a história dos direitos previdenciários femininos no Brasil, é de surpreender saber que, na primeira constituição (1824), uma mulher era mal considerada cidadã.

Não podiam se candidatar a cargos públicos, nem trabalhar para o Estado, tão pouco votar, por exemplo. Obviamente, também era negado o direito de aposentar-se.

Conforme nossa pesquisa, os primeiros que recebiam o direito de se aposentar, mais tarde, a partir de 1888, eram pessoas (homens) que trabalhavam:

  • Nos correios;
  • Em alfândegas;
  • Na casa da moeda;
  • Na marinha.

Além de trabalhadores de outros pontos sensíveis para o Império. Portanto, ainda, mulheres não estavam sendo beneficiadas neste processo.

A mudança notável

A mudança notável na aposentadoria feminina chegou em 1923, com a conhecida Lei Eloy Chaves, e com a constituição de 1934. A qual versava sobre a igualdade entre masculino e feminino.

Sem dúvida, foi esse um passo enorme para a aposentadoria de mulheres.

Inclusive, nesta constituição foi garantida a assistência médica após parto, e três anos depois concedeu a todas o direito a sufrágio, ou seja, poderiam votar.

Mas ainda eram 35 anos de contribuição, e isto foi modificado somente na constituição de 67 (quando ocorreu a redução para 30).

Entretanto, este é um ponto que muda com o tempo, além disso, outras regras para se aposentar também são aplicadas de um modo geral.

Aliás, isto leva a um novo ponto de discussão interessante sobe a aposentadoria da mulher – elas deveriam ter acesso a este direito mais cedo?

Essa discussão não cessa, pois há dezenas de argumentos, por exemplo, que podem ser usados para antecipar a aposentadoria para mulheres. Entenda no próximo tópico!

Mulher deve se aposentar antes do homem?

De fato, existem alguns fatores determinantes para que o direito previdenciário da aposentadoria chegue antes para mulheres.

De forma objetiva, um dos pontos mais relevantes refere-se à jornada e trabalho que mulheres cumprem diariamente.

Afinal de contas, geralmente são as mulheres que – depois de saírem do trabalho formal – precisam resolver todos trabalhos domésticos, em 90% dos casos. Entre os homens este número chega tão somente à 28,6%.

Conforme a Ph.D. em economia e professora do Insper (renomado instituto) Regina Madalozzo em uma de suas análises, concluiu que:

… Isto também pode prejudicar o próprio desempenho da mulher no trabalho…

Igualmente, muitos empregadores tendem a considerar que mulheres sofrem de demasiada estafa mental – o que pode vir a ser prejudicial no seu desempenho.

Desigualdade nos salários

Por outro lado, ainda temos que dizer que mulheres, na sua maioria, ganham menos que homens.

Estatísticas apontam que a mulher ganha em torno de 70% do valor salarial do sexo oposto apesar de possuírem, na média, maior escolaridade.

Inclusive, conforme aumenta o nível escolar, mais a desigualdade aparece.

Outros dois fatores são importantes para que a aposentadoria feminina seja paga antes:

  1. Que mulheres estão mais suscetíveis ao trabalho informal, logo, descobertas de outros benefícios pertinentes ao mundo do trabalho.
  2. São mulheres que assumem, na maior parte das vezes, funções de empregados domésticos, onde a carteira de trabalho não é uma realidade comum.

Por fim, podemos dizer que também são mulheres, as mais suscetíveis ao desemprego. Atualmente assumem a liderança no ranking de desempregados, portanto, perdendo apenas para os jovens.

O panorama da aposentadoria está mudando mais uma vez. Mulheres novamente passam por momentos tensos, afinal estão correndo o risco de protelação.

Veja a seguir o que norteia esse novo formato da aposentadoria para mulheres!

Que diz a nova previdência sobre a aposentadoria

Segundo as novas regras, não teremos mais acesso a este direito apenas pelo tempo de contribuição.

Assim sendo, homens deverão se aposentar aos 65 anos, com ao menos 20 anos contribuindo para a previdência.

E, no caso da aposentadoria feminina, só poderá ter acesso a este benefício, após completar 62 anos de idade, mais 15 anos de contribuições.

Mas, para conseguir chegar aos 100% do teto do direito, as mulheres terão que cumprir o pagamento da contribuição por 35 anos.

Lógico que esta regra vai passar por uma transição, partindo dos 56 anos completos e de pagamentos à previdência chegando a 30. Porém, a idade mínima, após cada ano, subirá para 6 meses.

Ou seja, em 2021 a idade mínima estará nos 57 anos. Já em 2023, 58, e por aí vai. Este é o novo panorama da aposentadoria feminina no Brasil.

Lembrando que a idade 62 anos (idade mínima) vale igualmente para o ambiente privado, que também será submetido às regras ditas de transição.

Da mesma forma, este é o limite para receber o benefício por idade. Mas, ainda assim, é obrigatório constar a contribuição (de 15 anos, pelo menos).

O que esperar…

Para concluir este artigo, lembramos que existe um ditado chinês, o qual diz que mulheres tem que ser extremamente valorizadas, já que elas “sustentam metade do céu”.

Logo, a aposentadoria feminina vem para reconhecer esforços que essas guerreiras, geralmente envolvidas em jornadas duplas ou triplas, enfrentam diariamente.

E não se pode nunca desprezar a sua luta, mas sim reconhecê-la e comemorá-la, assim como preservar seus direitos. Atente-se a isso!

Aposentadoria Por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez

O sistema de proteção social no Brasil prevê a possibilidade de aposentadoria por invalidez. Veja o que envolve essa situação!

Esse é um tipo de benefício ao cidadão que não tenha condições de trabalhar em sua própria profissão ou qualquer outra.

Basicamente é a aposentadoria concedida a qualquer pessoa (indiferente da idade) quando constatada a invalidez causada por doença ou acidente grave.

A concessão prevê o requerimento, inicialmente, do benefício de auxílio doença, antes da concessão da aposentadoria por invalidez, por constatação médica.

Há algumas regras específicas para a concessão desse tipo de aposentadoria pelo INSS:

  1. O trabalhador deve estar incapacitado de realizar qualquer labor.
  2. Esse também não pode ser reabilitável para exercício de outras profissões.
  3. O cidadão também precisa também passar por uma perícia de um médico concursado pelo INSS para verificação da condição de invalidez.

A seguir, veremos informações essenciais e completas sobre a concessão da inatividade por invalidez. Abordaremos os seguintes tópicos:

  • Critérios de concessão para a aposentadoria por invalidez.
  • Como é realizada a revisão periódica após a concessão deste benefício?
  • Como é feita a perícia médica para a concessão de aposentadoria por invalidez?

Critérios de concessão para essa aposentadoria

Para que o trabalhador tenha direito a essa modalidade de aposentadoria, ele precisará de um período mínimo de contribuição. Esse tempo também é denominado de período de carência.

O tempo de carência consiste em 12 contribuições mensais que se antecedem à ocorrência da incapacidade.

Isso porque a pessoa que se filiar à Previdência Social com uma doença anterior ou lesão que possa gerar a concessão do benefício não terá o direito.

Você pode ter acesso à aposentação por problemas de saúde quando houver uma doença anterior, somente se houver um agravamento de uma pré-condição à sua adesão ao sistema previdenciário.

Aposentadoria por invalidez não é BPC/LOAS

Há pessoas que confundem, porém, a aposentadoria por invalidez somente é concedida para quem tenha os critérios de contribuição mínima.

Além disso, neste caso, a aposentadoria é concedida para o cidadão que passa por uma perícia médica e não pode mais trabalhar. No entanto, no passado contribuiu para a providência Social.

Já o BPC/LOAS é um benefício que não é concedido pelo INSS, mas sim pelo Ministério de Assistência Social para pessoas que estejam vivendo uma condição de miserabilidade.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Vejamos adiante os critérios de concessão desse tipo de aposentadoria.

Em suma, ela pode ser concedida para os trabalhadores que estejam dentro dos seguintes parâmetros:

  • Pessoas que sofrem de incapacidades permanentes.
  • De acordo com a lei pessoas que não estejam em gozo do auxílio-doença sendo incapazes de reabilitação.
  • Pessoas que sofreram acidentes com mutilações ou consequências incapacitantes.
  • Pessoas que passaram pela verificação da incapacidade após uma constatação através de perícia médica.
  • O trabalhador precisa ser considerado incapaz e insuscetível à reabilitação profissional a outras funções.

Tanto a perícia quanto a revisão da concessão do benefício precisam ser agendadas previamente.

Como é realizada a revisão periódica após a concessão deste benefício?

Esse tópico é importante porque mesmo após a concessão da aposentadoria, o segurado ainda precisará passar por perícia periódica.

Essa revisão é realizada bienalmente, através de exames médico-periciais.

Essa perícia é obrigatória, com pena de sustação dos pagamentos caso o beneficiado não compareça para a consulta médica no INSS.

A intenção da exigência da perícia é realmente verificar a condição de incapacidade laborativa da pessoa.

Consequentemente sua impossibilidade de reabilitação para qualquer outro tipo de trabalho.

O agendamento é preferencialmente realizado através da Internet, pelo portal oficial do INSS.

Como é feita a perícia médica?

O processo para quem está requerendo a aposentadoria por ser inválido é um tanto burocrático.

Você precisará agendar uma perícia médica antes de comparecer ao INSS com a documentação já pronta para a solicitação do benefício.

Antes de realizar o agendamento pericial, garanta que você esteja com todos os documentos comprobatórios de incapacidade.

Exames médicos, laudos, receita de medicamentos, diagnóstico médico com o código da doença, etc.

Você precisará levar esses exames e laudos para o médico do INSS atestar que realmente existe um quadro incapacitante para o trabalho.

Para fazer o agendamento realize os seguintes procedimentos:

  1. Acesse o portal do INSS através da Internet.
  2. No menu Serviços, selecione a opção Meu INSS.
  3. Clique no botão Meu INSS para acessar o sistema.
  4. À esquerda, você verá a opção de Agendamentos e Requerimentos. Selecione e informe seus dados pessoais solicitados.
  5. Caso você já tenha cadastrado uma senha, você terá a opção de fazer o agendamento após login.
  6. Acesse o sistema e selecione a opção Agende sua Perícia.
  7. Em seguida, clique em Agendar Novo e escolha uma data e horário de comparecimento à uma agência do INSS em sua cidade.

Você também tem a opção de realizar o agendamento através do número de telefone 135, caso prefira.

Será importante realmente ter todos os laudos e exames adequadamente preparados para comprovação da necessidade do benefício.

Dessa maneira você também evitará ter o benefício negado e ter que recorrer da decisão para poder solicitar.

Sendo o benefício liberado, será pago com a retroativa a partir da data de agendamento para solicitação.

Aposentadoria rural

Aposentadoria Rural
Aposentadoria Rural

Aposentadoria rural garante este justo benefício para pessoas que passaram sua vida se dedicando ao árduo trabalho do campo. Veja neste artigo o que é e como solicitar!

Se nos alimentamos com produtos frescos, devemos antes de tudo, agradecer a estes nobres e esforçados labutadores, certo?

Porém, é mister ressaltar que esta categoria possui suas particularidades, as quais merecem ser analisadas com mais cuidado neste momento.

Por isso que vamos nos dedicar aqui a falar tudo sobre a aposentadoria de pessoas que trabalham no campo, e vamos abordar os seguintes temas:

  • Qual a origem da aposentadoria rural;
  • Quem possui direito a ela;
  • Quem pode ser considerado trabalhador do campo para receber o benefício?
  • Quais documentos são necessários para aposentadoria rural.

Origem da aposentadoria rural

Se, de certa forma, podemos apontar que:

O trabalhador do campo foi primeiramente incluído logo no início do ISSB – Instituto de Serviços Sociais do Brasil…

Por outro lado, somente mais à frente, é que esta categoria começou a ter destaque particular, o separando do trabalhador da cidade.

Pois foi somente em 1963 temos que o FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – que reunia institutos de aposentadorias e pensões – visando alavancar as contribuições e melhor atender estas pessoas vigorou.

Mas este modelo só acabou sendo mais bem desenvolvido com a implementação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Pró-Rural, em 1971, que garantia:

  • Aposentadoria por velhice;
  • Pensão;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Serviço de saúde;
  • Serviço social;
  • Auxílio funeral.

Em suma, para os trabalhadores do campo e aqueles que dele dependem.

Nos anos seguintes, entretanto, estes benefícios também açambarcariam tanto garimpeiros quanto pescadores.

Aposentadoria Rural: quem possui direto a ela?

É necessário que trabalhadores da zona rural e que desejem receber benefícios da aposentadoria, cumpram com alguns requisitos para que, desta forma, tenham acesso com mais tranquilidade.

Primeiramente, é necessário que se comprove, tanto por meio documental quanto testemunhal, que a pessoa trabalhou por pelo menos 15 anos.

Também a idade mínima para se ter acesso a este benefício é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Pode-se perceber aqui que a idade mínima é um pouco menor do que a necessária para os que trabalham na cidade. Credita-se isso ao desgaste inerente às atividades campesinas.

Outro diferencial em relação a aposentadoria de trabalhadores rurais, é que:

No caso de um trabalho comum, na cidade, você vai precisar contribuir com a previdência durante seu tempo de serviço para poder dar entrada na aposentadoria rural.

Já, no caso do trabalhador rural isto não é necessário, sendo tão somente indispensável a comprovação que realizou a atividade.

Lembrando que pode ser iniciada a contagem do tempo de trabalho a partir dos 14 anos, se bem que recorrendo judicialmente, pode-se baixar esta idade para 12, por exemplo.

Quem é trabalhador do campo para receber o benefício?

Quem pode ser considerado trabalhador do campo

É natural que sejam feitas algumas confusões no que tange quem que deveria ser beneficiário da aposentadoria rural.

Portanto, para dirimir estas dúvidas, vamos citar a seguir quais são as corretas categorias de pessoas seguradas:

Trabalhador rural empregado

No caso, entendemos que nessa modalidade estão pessoas que trabalham em uma propriedade rural, ou é subordinada a certo empregador do setor.

Trabalhador contribuinte individual

Neste caso, reúnem-se os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com uma empresa, por exemplo.

No entanto, é necessário estar vinculado, seja a cooperativas ou mesmo a sindicatos. Os quais serão responsáveis pela administração e também recolhimento da contribuição previdenciária.

Trabalhador segurado especial

Nesta situação, não é necessária comprovação de contribuição.

Em síntese, porque geralmente as pessoas que ocupam estas funções não possuem muito rigor no acúmulo de documentação, tampouco possuem fortes vínculos empregatícios.

Pode-se falar que são pessoas que vivem da terra, e tem nela seu meio de vida, por exemplo.

Atenção: Pescadores e pequenos produtores, entre outros, se enquadram nesta categoria de aposentadoria rural.

Produtores rurais

Serve tanto a proprietários, quanto a usufrutuários, meeiros, arrendatários e comodatários.

Lembrando que esta categoria não enquadra grandes latifundiários, sendo mais destinadas aos produtores de pequenas propriedades.

Igualmente se aplica aos membros da família do trabalhador. Afinal de contas, é considerados que geralmente, familiares trabalhem em conjunto nesta atividade.

Indígena

Se for reconhecido pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio, e trabalhar tanto com artesanato quanto com extrativismo vegetal, ou seja, exerce função de trabalhador rural.

É bom citar que garimpeiros são considerados contribuintes individuais, não integrando ao rol dos beneficiados desta modalidade de aposentadoria.

Ainda, pessoas da família que possuam fonte de renda, essa que não seja o trabalho rural, por exemplo, um serviço na cidade, não receberá o benefício.

Quais documentos são necessários para aposentadoria rural?

Para se obter junto ao INSS a aposentadoria agrária, primeiramente, é preciso entregar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Além disso, é preciso entregar demonstrativos que a atividade campesina foi realizada, por exemplo:

  • Contratos de parceria, arrendamento ou comodato;
  • Contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Previdência social;
  • Comprovante do INCRA, para pessoas que trabalham com economia familiar;
  • Documentos fiscais de entrega de produção para a cooperativa responsável;
  • Imposto de renda – cópia da declaração.

No caso do segurado especial, é preciso apresentar os diversos registros de trabalho no campo, sendo que o detalhamento maior dos documentos pode ser encontrado no site do INSS.

A aposentadoria rural apresenta muitas particularidades como vimos.

É relevante que essas sejam reconhecidas, para garantir aos nobres e fundamentais trabalhadores do campo, o descanso merecido no crepúsculo da vida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição consiste em uma das modalidades que podemos usufruir do benefício de aposentar-se. Neste artigo vamos conhecer tudo isto.

Se você trabalhou a vida toda, nada mais justo que tenha um descanso em algum momento.

E é sobre isto que versa a aposentadoria por tempo de pagamento de INSS. Nela, você recebe seu direito por ter contribuído por determinado período à previdência.

Ela divide a opinião de muitos especialistas, pois pode acabar concedendo o benefício a pessoas que ainda não chegaram ao patamar de idade aceitável e dentro da Lei.

Mas, por outro lado, propicia que o mercado de trabalho se renove, o que é bastante conveniente em épocas marcadas pelo desemprego.

Neste artigo vamos ver:

  • No que consiste a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem pode pleitear esse direito;
  • A origem da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Como a reforma previdenciária alterou a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Primeira Regra de Transição;
  • Segunda Regra de Transição;
  • Terceira Regra de Transição.

Leia com atenção

No que consiste a aposentadoria por tempo de contribuição

Sempre fica essa dúvida, quem pode pleitear esse direito?

Basicamente, este é o beneficiamento concedido a quem está filiado à previdência social, e contribui ativamente para ela.

E por contribuir ativamente significa que uma pequena quantidade é repassada mensalmente a este órgão nacional.

É também a Previdência Social quem administra todas as contribuições e gradualmente forma montantes para se transformarem, posteriormente, em benefícios, entre eles aposentadorias.

Porém, com a recente reestruturação da previdência, algumas coisas foram alteradas com relação a isso. Assim sendo, falaremos deste ponto mais à frente.

Mas, reforçando o que genericamente dia a lei sobre este tipo de aposentadoria, tem que:

  • Quem te direito a ela são pessoas que completarem o tempo mínimo contribuindo para a previdência, além de obviamente ter cumprido os outros requisitos necessários.

A origem da aposentadoria por tempo de contribuição

É curioso dizer que é incomum no mundo uma modalidade de regime de inatividade laboral no qual o requisito principal não seja a idade, mas sim o tempo de pagamento.

Isso acaba resultando em pessoas que se aposentam muito cedo. Em um cenário onde a expectativa de vida aumenta cada vez mais, isto não parece muito conveniente.

Mas, voltando às origens, podemos dizer que o benefício por tempo de contribuição surgiu na Emenda Constitucional número 20 do ano de 1998, datada de 15 de dezembro.

Ela veio em substituição ao benefício que era pago por tempo de serviço, implantando na previdência um caráter contributivo.

Na época, ela possui um regime de transição que permitia o homem se aposentar aos 35 anos e a mulher aos 30.

Considerando que idade de início do trabalho que começa a contar para este fim é aos 18 anos, desta forma, homens poderiam se aposentar aos 53 anos e mulheres, aos 48.

Mas hoje, com a atual reforma da previdência, este sistema mudou consideravelmente. É isto que veremos a partir de agora.

Como a reforma previdenciária alterou essa aposentadoria

Como a reforma previdenciária alterou essa aposentadoria

A PEC 6/2019 e os termos da Nova Previdência, modificaram vários aspectos e de forma geral, a aposentadoria no Brasil.

Neste mesmo contexto, também foram instituídas regras de transição, as quais visam evitar prejuízos para quem está prestes a se aposentar.

São várias novas informações que precisamos assimilar gradualmente e também para isso as Regras Transitórias vem a contribuir.

No caso de aposentadorias relacionadas ao montante de contribuições à Previdência Social, por exemplo, temos 3. Conheça-as a seguir:

1ª regra de transição

Se você já fazia contribuição para a Previdência anteriormente a reforma em vigor, e faltam mais de 24 meses para requerer a aposentadoria, será necessário alcançar 61 anos de idade e 35 de contribuição, em 2019.

Lembrando que vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027, por exemplo.

Já mulheres precisam contribuir por 30 anos e chegar aos 56 anos de idade de 2019. Em contrapartida, considera 6 meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2031.

2ª regra de transição

Agora é para quem está há menos de 2 anos da aposentadoria. Neste caso, terá que provar a contribuição por 33 anos no caso de ser um homem.

Enquanto isso, serão exigidos 28 anos de contribuição para mulheres.

Só que aí existe um “pedágio” a ser pago, que é 50% do tempo que falta para atingir o número de 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 (mulheres).

Em suma, se faltarem apenas 24 meses para você se aposentar, na verdade terá que trabalhar mais 3.

3ª regra de transição

Nesta modalidade, o trabalhador terá que pagar o “pedágio” equivalente a 100%.

Você pode optar por ela se possui 60 anos de idade e 35 de contribuição (se for homem) ou 51 anos de idade e 30 de contribuição (se for mulher).

Neste caso, terá que trabalhar o dobro do tempo que falta (até a data da aplicabilidade da reforma).

O lado bom desta regra de transição, é que o cálculo final do valor da aposentadoria será melhor para o trabalhador.

Enfim, podemos perceber que a PEC 06/2019 mudou muito do que sabíamos sobre aposentadoria. Logo, toda informação é importante neste momento que antecipa requere-la. Fique atento!

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida para contribuintes que comprovem o exercício de atividades prejudiciais à saúde por determinado período de tempo.

No entanto, o benefício precisa ser aprovado pelo INSS através de um processo judicial.

Há a necessidade de que o trabalhador que solicita esse tipo de aposentadoria comprove que realmente trabalhou em condições insalubres.

Além disso, a Reforma da Previdência indica mudanças importantes nos critérios de concessão da aposentadoria especial.

Isso pode gerar ainda mais dúvidas quando o trabalhador tenta se aposentar por esse regime.

Neste artigo analisaremos de forma completa o que conceito por trás desse tipo de benefício. Também veremos o que mudou com o novo regime previdenciário.

Adiante abordaremos os seguintes assuntos:

  • Por que existem regras diferenciadas para a aposentadoria especial?
  • O que muda para pessoas que pretendem solicitar a aposentadoria por regime especial?
  • Novas regras para os valores de recebimento de aposentadoria especial.
  • Quem pode ter direito à aposentadoria especial?
  • Como fazer o pedido de aposentadoria especial?

Acompanhe na íntegra!

Por que existem regras diferenciadas?

Desde que os regimes de Previdência Social foram criados houve a necessidade de um tipo especial para trabalhadores que exerçam funções com determinados riscos.

Há tipos de trabalhos que podem adoecer uma pessoa quando exercido por anos consecutivamente. Por exemplo, engenheiros químicos.

Esses profissionais lidam cotidianamente com agrotóxicos; e mesmo com a utilização de EPIs têm risco aumentado para câncer.

Outros tipos de profissões também oferecem riscos à integridade do trabalhador.

Há pessoas que trabalham com minérios e sofrem perigos de desabamentos, outros com agentes infecciosos como nos casos de profissionais de saúde.

Resumindo então, o regime especial é específico para cargos ou funções que tenham atividades laborais que ofereçam graus consideráveis de risco.

Afinal, ao longo dos anos, essas pessoas podem adoecer cronicamente, não fatalmente, também em decorrência do exercício cotidiano da função.

Além disso, sofrem perigos de adquirirem algumas enfermidades que afetem de forma considerável sua saúde a ponto de impedir a readequação em outros trabalhos.

Portanto, desde os primórdios da criação de regimes previdenciários houve a necessidade de criação de regimes especiais para lidar com esses trabalhadores.

Esses regimes, porém, preveem, por exemplo, menos tempo necessário de exercício da função para que possam se aposentar.

A boa notícia para quem está procurando a aposentação por esse regime, é que o novo sistema de previdência manteve muitas das regras mais brandas de concessão.

Na verdade, há realmente muitas profissões que oferecem exposição a agentes infecciosos, químicos e físicos que podem afetar a saúde.

O que muda ao solicitar o Benefício

Com relação ao tempo de pagamento, não houve mudança para a solicitação desse tipo de aposentadoria.

Quem quiser se aposentar por esse regime precisará ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição na profissão que oferece a exposição ao risco de acordo com os graus já estabelecidos pelo INSS.

Esse tempo é calculado de acordo com o nível de gravidade à exposição de risco pelo próprio sistema.

No caso de servidores públicos (que exercem funções consideradas elegíveis à aposentadoria especial) serão 20 anos de contribuição à Previdência, com 5 anos consecutivos no cargo considerado especial.

Nesse regime, não há a previsão de aposentadoria por idade, já que se entende que a atividade considerada insalubre ou arriscada pode causar problemas de saúde advindos do tempo de exercício do trabalho.

Haverá uma mudança na forma de cálculo

A forma de cálculo do benefício concedido mudou no novo regime, apesar de continuar sendo baseada na média.

A pessoa terá direito a 60% da média salarial de todos os anos de contribuição.

Porém, com acréscimos que serão concedidos de acordo com anos a mais em exercício da função.

Também são acrescentados alguns percentuais a partir do ano seguinte ao tempo mínimo para aposentadoria especial de acordo com o seu cargo.

Um outro detalhe…

O tempo em exercício de atividade laborativa considerada insalubre não poderá ser mais convertida em tempo de contribuição comum.

Logo, se você exerceu atividade eletiva para aposentadoria especial, será preciso aposentar-se através desse regime.

Tempo de carência

O tempo mínimo de carência para atividades consideradas insalubres, em relação a qualquer eventualidade para concessão de benefícios será de 180 contribuições.

Em suma, o regime anterior já funcionava dessa mesma maneira, portanto, nesse sentido não houve mudança.

Profissões que podem levar à aposentadoria especial

  • Medicina;
  • Enfermagem;
  • Técnicos de radiologia;
  • Soldadores;
  • Trabalhos em minas subterrâneas;
  • Funções policiais.

Há outras profissões que também podem permitir a aposentadoria em regime especial.

Portanto, é sempre importante que você consulte um especialista em Direito Previdenciário para entender o processo.

Houve mudanças menos drásticas, porém ainda dignas de atenção aos trabalhadores que se aposentarão por esse regime.

Novas regras para os valores da aposentadoria especial

Como dissemos anteriormente o cálculo será feito de acordo com uma média de todos os salários de contribuição.

Há atividades insalubres que indicam 60% da média das contribuições mais 2% por ano de função especial em casos de atividades que preveem 15 anos de serviço.

Para quem reuniu todos os requisitos para aposentadoria por regime especial, o sistema de 80% do regime antigo ainda valerá.

O acréscimo para quem se aposentar no regime novo será considerado a partir do ano seguinte ao tempo mínimo requerido para você se aposentar.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial?

Há diversas profissões, como citamos acima, que podem dar direito à aposentadoria especial.

No entanto, será necessária a comprovação de atividade considerada como passiva de exposição a agentes nocivos ou riscos.

Essa comprovação é feita através de um PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário) fornecido pelo próprio empregador.

Assim sendo, será necessário verificar com a empresa onde você trabalha se há essa concessão de aposentadoria especial ao seu cargo.

No site oficial do INSS há a relação de todos os documentos necessários que devem ser reunidos para a solicitação.

Uma dica:

  • Escolha um advogado especializado em direito previdenciário de confiança para lhe ajudar no processo.

Como fazer o pedido de aposentadoria especial?

Para fazer a solicitação você precisará reunir a documentação necessária e procurar um advogado especialista no assunto.

De acordo com o portal do INSS, na hora de fazer o agendamento, será preciso selecionar Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

O sistema da Previdência Social prevê um método de pontos de acordo com o tempo de exercício da profissão e o grau de periculosidade.

Por exemplo:

… se o tempo de exposição exigido é de 15 anos, serão 66 pontos necessários. Caso seja de 20 anos são 76 pontos e de 25 anos, 86 pontos necessários para concessão…

Porém tudo será analisado pelos peritos técnicos do INSS antes de deferirem o benefício e decidirem sobre os valores.

Em conclusão, o processo será encaminhado ao INSS para verificação dos documentos e deferimento da aposentadoria.

Caso o benefício seja concedido, o pagamento será retroativo desde a data da solicitação.

Aposentadoria por insalubridade

Aposentadoria por insalubridade
Aposentadoria por insalubridade

Aposentadoria por insalubridade é destinada aqueles trabalhadores que tem, em suas funções, exposição a condições pouco convencionais. Vamos abordar tudo sobre o assunto neste artigo.

A tentativa de abraçar e dar uma contrapartida ao maior número de pessoas que trabalham e que contribuem ativamente para o crescimento do Brasil é louvável.

É para que isso que serve a previdência: uma justa retribuição após anos de trabalho duro.

Porém, existem alguns tipos de trabalho que são um pouco diferentes da média.

Neles, trabalhadores se expõem a sérios riscos, e exercem suas funções em ambientes hostis e de exposição alta a agentes nocivos.

Para estes, reserva-se a aposentadoria insalubre. E não são poucas funções que se encaixam neste tipo de trabalho. A periculosidade dos mesmos tem que ser levada em conta.

O risco ao assumir suas funções ou até mesmo a degradação física extrema ao exercer o ofício são definições gerais de ocupações que merecem este tipo de benefício, como veremos mais adiante.

Sendo assim, neste artigo vamos abordar:

  • O que se considera em um trabalho que garanta aposentadoria por insalubridade;
  • Qual a diferença entre insalubridade qualitativa ou quantitativa;
  • Agentes químicos a serem considerados;
  • Agentes físicos levados em conta;
  • Agentes biológicos que norteiam a situação;
  • Como fica a aposentadoria por insalubridade com a reforma da previdência.

Leia com atenção!

O que pode ser considerado para aposentadoria por insalubridade

Pode-se dizer que dois fatores fundamentais que vem a definir que um trabalho é insalubre ou não. Eles são:

  1. Enquadramento profissional;
  2. Se o operário está exposto de forma direta a agentes potencialmente insalubres.

No primeiro caso, é bom lembrar que a regra só valia até 1995 – ou seja, a presença de insalubridade que existe em cada categoria.

Então, o tempo de aposentadoria especial só vai ficar computado até este ano. Elas eram:

  • Profissionais da área de saúde;
  • Metalúrgicos e trabalhadores de alto forno;
  • Pessoas que trabalham em funções de segurança;
  • Pessoas que trabalham em posto de combustível;
  • Bombeiros;
  • Pessoas que operam Raios-X;
  • Pessoas ligadas ao transporte, como motoristas de ônibus;
  • Operadores de maquinário pesado.

Entre outras. Porém, de 1995 para cá, são considerados apenas as pessoas que, no trabalho, são expostas a agentes insalubres.

Ou seja, se você, no exercer de seu ofício, se foi submetido à alguma substância biológica, física ou química que oferece efetivamente um risco à saúde, então pode receber aposentadoria por insalubridade.

Porém existe diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa. Vamos explicar isso agora.

Insalubridade qualitativa e quantitativa: qual é a diferença?

Na insalubridade quantitativa, como sugere o próprio nome, vai depender da quantidade do agente insalubre a qual o trabalhador é exposto.

Vamos supor uma pessoa que trabalhe no aeroporto, diretamente na pista de decolagem.

Por mais que o barulho provocado pelo levante das aeronaves, se ouvido uma ou duas vezes, não fará mal. Porém, a exposição contínua a ele pode causar danos ao ouvido.

Aqui são priorizados agentes físicos, como:

  • Calor;
  • Barulho;
  • Tremor.

Produzidos de forma constante e a grande parte dos agentes químicos.

Já na insalubridade qualitativa aqueles que, somente a mera presença do agente no trabalho já torna o ambiente insalubre.

Aqui entram agentes biológicos, por exemplo:

  • Pessoas que trabalham com doenças contagiosas;
  • Com esgotos e dejetos;
  • Em cemitérios;
  • Com alimentação de animais não domesticados.

E também químicos como:

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Fósforo;

E outros agentes químicos que podem ser causadores de câncer em quem os manipula.

Por fim, a lista é bem extensa, e a Norma Reguladora 15 pode ser de ajuda na hora de conferir se seu trabalho é ou não insalubre.

Enfim, vamos dar uma passada rápida em cada um dos agentes que podem conceder aposentadoria insalubridade.

Agentes químicos a serem considerados

Além dos citados acima no texto, algumas ocupações são consideradas periculosas, pela manipulação e agentes químicos que podem levar a doenças futuras, como:

  • Pessoas que trabalham na indústria com esmaltes, tintas, cristais ou armas: contaminação por bronze e chumbo;
  • Galvanoplastia e trabalhos de curtição e couro, assim como fabricação de cimento: contaminação por ácido crômico e cromo;
  • Trabalhos rurais que envolvem fertilizantes e fabricantes de explosivos: contaminação de fósforo e manganês;
  • Fabricação de graxa, cera, anestésicos, borracha e solventes;
  • Indústria siderúrgica, química, relacionado a combustíveis como petróleo, fundição: contaminação de monóxido de carbono.

Agentes físicos levados em conta

O que pode causar impacto físico, como:

  • Atividades de mergulho, túneis pressurizados, ou qualquer uma que envolva ar comprimido;
  • Fontes de calor ou frio excessivas;
  • Atividades que envolvem eletricidade maior que 150 volts;
  • Ruídos constantes e permanentes.

Agentes biológicos que norteiam a situação

Basicamente, qualquer pessoa que esteja exposta à:

  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Fungos.

Como fica com a reforma da previdência

Antigamente, apenas o tempo de serviço nestas atividades já garantiria a aposentadoria especial.

Porém, depois da reforma da previdência, isto mudou. Agora, esse tipo de aposentadoria funciona da seguinte forma:

  • Para quem trabalha com os agentes descritos acima, terá que ter ao menos 60 anos de idade e ter contribuído por 25 anos;
  • Para quem tem trabalho direto com amianto, ou atividades mineradoras, é reduzido para 58 anos de idade, e tempo de contribuição de 20 anos;
  • Agora, para quem exerce atividades dentro de minas no subsolo, por exemplo, a idade mínima desce para 55 anos e ao menos 15 anos de prestando contribuições.

Já o valor da aposentadoria fica em 60% da média dos melhores salários, somando-se mais 2% por ano acima dos 20 de contribuição, até o limite de 100%.

Então confira qual a sua função e veja se você tem direito a uma aposentadoria por insalubridade.

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