Aposentadoria por tempo contribuição →【 Veja 】

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição consiste em uma das modalidades que podemos usufruir do benefício de aposentar-se. Neste artigo vamos conhecer tudo isto.

Se você trabalhou a vida toda, nada mais justo que tenha um descanso em algum momento.

E é sobre isto que versa a aposentadoria por tempo de pagamento de INSS. Nela, você recebe seu direito por ter contribuído por determinado período à previdência.

Ela divide a opinião de muitos especialistas, pois pode acabar concedendo o benefício a pessoas que ainda não chegaram ao patamar de idade aceitável e dentro da Lei.

Mas, por outro lado, propicia que o mercado de trabalho se renove, o que é bastante conveniente em épocas marcadas pelo desemprego.

Neste artigo vamos ver:

  • No que consiste a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem pode pleitear esse direito;
  • A origem da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Como a reforma previdenciária alterou a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Primeira Regra de Transição;
  • Segunda Regra de Transição;
  • Terceira Regra de Transição.

Leia com atenção

No que consiste a aposentadoria por tempo de contribuição

Sempre fica essa dúvida, quem pode pleitear esse direito?

Basicamente, este é o beneficiamento concedido a quem está filiado à previdência social, e contribui ativamente para ela.

E por contribuir ativamente significa que uma pequena quantidade é repassada mensalmente a este órgão nacional.

É também a Previdência Social quem administra todas as contribuições e gradualmente forma montantes para se transformarem, posteriormente, em benefícios, entre eles aposentadorias.

Porém, com a recente reestruturação da previdência, algumas coisas foram alteradas com relação a isso. Assim sendo, falaremos deste ponto mais à frente.

Mas, reforçando o que genericamente dia a lei sobre este tipo de aposentadoria, tem que:

  • Quem te direito a ela são pessoas que completarem o tempo mínimo contribuindo para a previdência, além de obviamente ter cumprido os outros requisitos necessários.

A origem da aposentadoria por tempo de contribuição

É curioso dizer que é incomum no mundo uma modalidade de regime de inatividade laboral no qual o requisito principal não seja a idade, mas sim o tempo de pagamento.

Isso acaba resultando em pessoas que se aposentam muito cedo. Em um cenário onde a expectativa de vida aumenta cada vez mais, isto não parece muito conveniente.

Mas, voltando às origens, podemos dizer que o benefício por tempo de contribuição surgiu na Emenda Constitucional número 20 do ano de 1998, datada de 15 de dezembro.

Ela veio em substituição ao benefício que era pago por tempo de serviço, implantando na previdência um caráter contributivo.

Na época, ela possui um regime de transição que permitia o homem se aposentar aos 35 anos e a mulher aos 30.

Considerando que idade de início do trabalho que começa a contar para este fim é aos 18 anos, desta forma, homens poderiam se aposentar aos 53 anos e mulheres, aos 48.

Mas hoje, com a atual reforma da previdência, este sistema mudou consideravelmente. É isto que veremos a partir de agora.

Como a reforma previdenciária alterou essa aposentadoria

Como a reforma previdenciária alterou essa aposentadoria

A PEC 6/2019 e os termos da Nova Previdência, modificaram vários aspectos e de forma geral, a aposentadoria no Brasil.

Neste mesmo contexto, também foram instituídas regras de transição, as quais visam evitar prejuízos para quem está prestes a se aposentar.

São várias novas informações que precisamos assimilar gradualmente e também para isso as Regras Transitórias vem a contribuir.

No caso de aposentadorias relacionadas ao montante de contribuições à Previdência Social, por exemplo, temos 3. Conheça-as a seguir:

1ª regra de transição

Se você já fazia contribuição para a Previdência anteriormente a reforma em vigor, e faltam mais de 24 meses para requerer a aposentadoria, será necessário alcançar 61 anos de idade e 35 de contribuição, em 2019.

Lembrando que vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027, por exemplo.

Já mulheres precisam contribuir por 30 anos e chegar aos 56 anos de idade de 2019. Em contrapartida, considera 6 meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2031.

2ª regra de transição

Agora é para quem está há menos de 2 anos da aposentadoria. Neste caso, terá que provar a contribuição por 33 anos no caso de ser um homem.

Enquanto isso, serão exigidos 28 anos de contribuição para mulheres.

Só que aí existe um “pedágio” a ser pago, que é 50% do tempo que falta para atingir o número de 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 (mulheres).

Em suma, se faltarem apenas 24 meses para você se aposentar, na verdade terá que trabalhar mais 3.

3ª regra de transição

Nesta modalidade, o trabalhador terá que pagar o “pedágio” equivalente a 100%.

Você pode optar por ela se possui 60 anos de idade e 35 de contribuição (se for homem) ou 51 anos de idade e 30 de contribuição (se for mulher).

Neste caso, terá que trabalhar o dobro do tempo que falta (até a data da aplicabilidade da reforma).

O lado bom desta regra de transição, é que o cálculo final do valor da aposentadoria será melhor para o trabalhador.

Enfim, podemos perceber que a PEC 06/2019 mudou muito do que sabíamos sobre aposentadoria. Logo, toda informação é importante neste momento que antecipa requere-la. Fique atento!

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2 Comentários
  1. Jair Fernandes Diz

    Tenho dúvida sobre o tempo de contribuição para se aposentar

    1. Beneficio INSS Diz

      Olá,
      Para tirar dúvidas, você pode ligar na Central 135.

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